Tramita na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) um projeto de lei que dispõe que as custas judiciais nas ações de cobrança ou de execução de honorários advocatícios devem ser pagas pela parte vencida, ao final da ação. A proposta, de autoria do deputado estadual Emerson Bacil, tem amplo apoio da OAB Paraná.
Ao protocolar o projeto, Bacil justificou que a advocacia é indispensável à administração da Justiça, nos termos do art. 133 da Constituição Federal e que, portanto, advogados e advogadas prestam serviço público e exercem função social, conforme dispõe o § 1º do art. 2º, da Lei Federal nº 8.906/1994, a qual dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. “Pelo seu trabalho, os advogados fazem jus aos honorários, necessários à sua subsistência. Tal verba tem caráter alimentar reconhecido e, por isso, eventual medida judicial que se faça necessária para viabilizar o seu recebimento não pode impor ao profissional o desembolso de recursos financeiros”, argumenta o parlamentar.
Atualmente os advogados que precisam recorrer a medida judicial para receber valores que lhes são devidos precisam antecipar o pagamento de custas judiciais, o que causa prejuízos indevidos, uma vez que tal providência é consequência do descumprimento de obrigações daquele que deveria ter pago os honorários espontaneamente e não o fez. A proposta busca corrigir essa distorção ao propor que se estabeleça, via legislação, que as custas processuais das ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios sejam descontadas da parte vencida somente ao final da ação.