OAB Paraná acompanha votação sobre aposentadorias de ex-governadores

A OAB Paraná acompanhou na manhã desta quarta-feira (15/5) a aprovação, em primeira votação, da proposta de extinção das aposentadorias vitalícias para ex-governadores do estado, prevista no parágrafo 5º do artigo 85 da Constituição do Paraná. A emenda teve 44 votos favoráveis — 11 a mais que o mínimo necessário de 33. O presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo, Emerson Fukushima, esteve na Assembleia Legislativa do Paraná durante os trabalhos com mais três membros da comissão – Dylliardi Alessi (vice-presidente), Isabel Arruda Quadros e Juarez Lorena Villela Filho. O conselheiro estadual Anderson Rodrigues Ferreira também integrou a comitiva da seccional.

Na terça-feira (14/5), havia sido aprovado por unanimidade um parecer da Comissão Especial da Assembleia favorável à proposta de acabar com as aposentadorias vitalícias. O texto original do deputado Cobra Repórter propõe o fim da aposentadoria para futuros ex-governadores. Com a aprovação em primeira votação, está dado o primeiro passo para a extinção de aposentadorias futuras. A proposta que eliminaria também os benefícios já em curso não obteve o total de 33 votos necessários. Foram 27 adesões, apesar de 32 parlamentares terem endossado a emenda de efeito retroativo, do deputado Homero Marchese.

Agora, seguindo o Regimento Interno da casa e o disposto no artigo 64 da Constituição do Paraná, a proposta aguarda um intervalo de cinco sessões ordinárias antes de voltar a Plenário para ser apreciada em segundo turno de votação. A previsão é de que a matéria retorne à pauta na sessão plenária do dia 28 de maio.

Abrangência

Atualmente 11 ex-governadores e ex-primeiras-damas recebem o benefício. As pensões custam aos cofres públicos R$ 3,6 milhões. O benefício vale, inclusive, para gestores que ficaram pouco tempo no cargo. De acordo com a Constituição Estadual, os ex-governadores têm direito a uma pensão no mesmo valor do salário de um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que atualmente é de R$ 30.471,11.

“O entendimento da OAB Paraná é o de que a extinção do pagamento deveria se aplicar também retroativamente. Vai nesse sentido a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4545, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2011”, afirma o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles.

A ADI, proposta pela OAB, propõe o fim da aposentadoria e fundamenta-se no fato de os governadores exercerem mandato eletivo, não sendo servidores e não contribuindo para o sistema de previdência estatal e recebem subsídio, cuja natureza é inerente ao exercício do mandato. “Não há amparo legal para a concessão de aposentadoria após o término do mandato eletivo”, completa Telles.

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