A OAB Paraná está acompanhando o andamento de um caso que envolve uma sucessão de erros na definição do tempo de pena de um réu e que acabou com um trágico desfecho durante o feriado de Carnaval. Após ter sido colocado equivocadamente em regime fechado, Júlio da Silva Rosa morreu na Penitenciária de Piraquara, no dia 6 de março.
Rosa foi condenado a sete anos de detenção e cumpria pena em regime semiaberto havia pouco mais de um ano. A defesa conseguiu a redução da pena para seis anos e meio, mas a 1ª Vara de Execuções Penais, ao invés de diminuir a pena, somou esses seis anos, gerando uma pena de 13 anos. Por lei, presos condenados a mais de 8 anos perdem o direito ao regime semiaberto. Assim, com parecer favorável do Ministério Público, o Judiciário determinou que ele passasse a cumprir regime para o fechado. Ele foi preso no dia 22 de fevereiro, usando tornozeleira eletrônica, dentro da área delimitada. A advogada de Rosa conseguiu demonstrar o erro. Com isso, no dia 27 de fevereiro a Justiça revogou a decisão imediatamente anterior, restabelecendo o regime semiaberto. A demora no cumprimento do contramandado, custou a vida de Rosa.
Em nota pública emitida em 9 de março, a Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) manifesta sua sensibilização pela dor da família e apresenta pontos listados para “contribuir para o esclarecimento dos fatos”, destacando-se o que aponta que “a magistrada do caso sequer tomou conhecimento do não cumprimento imediato de sua decisão, como cabia ao órgão administrativo, por imposição legal” (confira aqui a nota na íntegra).
Apuração
A advogada da família da vítima, Darcieli Bachmann Duro, protocolou na sexta-feira (8/3) um pedido de providências para que a OAB Paraná acompanhe a apuração da sequência de erros. Quando soube da prisão em regime fechado e após concluir que havia ocorrido soma das penas, ela entrou em contato com a Vara de Execuções Penais. “Falei com o chefe do cartório, que disse que naquele momento estaria providenciando que o contramandado de prisão fosse inserido no sistema e pudesse ser cumprido. Passaram-se seis dias sem solução, até a fatídica morte do Júlio. Ele foi encontrado morto no dia 6 de março pelos agentes penitenciários”, relata a responsável pela defesa.
“Há tempos a OAB vem denunciando a demora no cumprimento de ordens de soltura. Determinações que chegam ao cair da tarde ou em fins de semana, somente são cumpridas no próximo dia útil, sob a justificativa de segurança e falta de pessoal. A urgência da soltura é tão grande ou maior do que a da prisão, porque cidadão detido após a comunicação de que deve ser solto, está em prisão ilegal, desde o primeiro momento que se protela o cumprimento da ordem. A liberdade não pode receber esse tratamento, porque ela, ao lado da vida, é o maior bem jurídico a ser protegido”, destaca Cássio Telles, presidente da OAB Paraná.
Responsabilização
O diretor de Prerrogativas da OAB Paraná, Alexandre Salomão, afirma que a seccional vai acompanhar o processo para que os fatos sejam esclarecidos. “É lamentável, é preciso uma apuração bastante efetiva e séria. Foi uma sucessão de erros com relação à unificação de penas num mesmo processo, que determinou a regressão e a implantação em regime fechado de uma pessoa que já cumpria sua pena”, observa Salomão. “A OAB acompanhará este processo, quais foram os instrumentos legais que acabaram gerando a possibilidade de isso acontecer, e pleitear às autoridades constituídas que se tenha uma melhora nestes instrumentos para que isso não volte a ocorrer”, diz o diretor de Prerrogativas.
Salomão ressalta ainda a responsabilidade do Estado pelas pessoas que estão sob sua custódia. “Nós não podemos conviver com uma situação em que uma pessoa que está sob a tutela do Estado, que tenha o cumprimento regular de sua pena, seja posta em uma unidade para ser morta friamente dentro do sistema. Gostaríamos que as pessoas responsáveis por esta sequência de erros sejam responsabilizadas. O que não pode é que um fato tão grave passe diante dos olhos da sociedade como se fosse algo corriqueiro e aceitável”, completa Salomão.
Liberdade é a regra
“O ocorrido reflete claramente a necessidade de extremo cuidado com situações que envolvem o direito de liberdade em um Estado Democrático. A urgência e a eficiência que o Estado demonstra ao executar mandados de prisão devem ser também empregadas, imediatamente, às ordens de soltura. A regra é a liberdade; a prisão é sempre exceção (como forma última de controle dos desvios de comportamento). Tanto a atuação do magistrado, talvez a partir de uma maior aproximação sua com a realidade do cárcere, quanto a otimização dos expedientes administrativos destinados a dar cumprimento às determinações judiciais nesta seara, estão a reclamar nossa premente atenção! A sociedade não pode suportar a morte indevida de seus integrantes como se fosse um simples ´dano colateral´ inerente ao combate à criminalidade, promovido, muitas vezes, de maneira açodada e temerária”, afirma Rodrigo Sánchez Rios, secretário-geral da OAB Paraná.
O caso foi tema de reportagem exibida na sexta-feira à noite pela RPC TV e replicada no site G1 Paraná. Veja aqui.