Acionada pelo sistema de prerrogativas, a OAB Paraná deu assistência a advogados que denunciaram o cerceamento ao uso da palavra no Tribunal do Júri, durante julgamento realizado na semana passada, em Curitiba. Representantes da Comissão de Defesa das Prerrogativas da seccional foram até o tribunal acompanhar a sessão de julgamento até a sua conclusão.
“É fundamental que se respeite a inviolabilidade das manifestações da advocacia, conforme previsto artigo 133 da Constituição Federal. Especialmente no Tribunal do Júri a defesa não pode ter cassada a sua palavra porque tem imunidade e inviolabilidade em sua manifestação. Trata-se de uma garantia necessária para que o acusado tenha defesa integral, notadamente porque ali está sendo debatido um bem de grande valor, que é a liberdade”, destacou o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, ao comentar a assistência.
O presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da seccional, Andrey Salmazo Poubel, que acompanhou boa parte da sessão, frisou que calar o advogado é, em última instância, calar a sociedade, é retirar do cidadão o direito ao devido processo legal.
Além de cercear o uso da palavra dos advogados, o magistrado recusou-se a consignar o fato em ata. “O advogado no plenário do Tribunal do Júri, diante dos pares do réu que o irão julgar, é a única voz do acusado. Silenciar o advogado é emudecer a justiça”, disse o advogado criminalista Claudio Dalledone Júnior.