A OAB Paraná acompanha as discussões na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) do Projeto de Lei nº 190/2019, que fixa em 5% do total do crédito tributário os honorários advocatícios devidos aos Procuradores do Estado do Paraná para aqueles que aderirem ao “Refis/2019”. Embora o texto do Executivo estabeleça o percentual de 5%, alguns deputados propõem reduzir o valor a 1% ou, até mesmo, afastar totalmente os honorários de sucumbência para quem aderir ao Refis Estadual.
Compromisso histórico da OAB, o pagamento dos honorários de sucumbência à advocacia pública é fixado no artigo 22 do Estatuto da Advocacia (Lei n° 8.906/1994) e garantido por dispositivos do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e pela Lei 13.327/2016. “A OAB tem defendido aquilo que a lei determina: que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado. Vamos acompanhar de perto essa discussão, no sentido de proteger estes honorários que visam dar uma remuneração digna ao trabalho da advocacia pública”, reiterou o presidente Cássio Lisandro Telles.
Para o presidente da Comissão da Advocacia Pública da seccional, Marcelo Alberto Gorski Borges, aniquilar os honorários é uma mensagem de desincentivo para o advogado público. “O pagamento aos advogados públicos por meio de honorários é uma das raras formas de remunerar o servidor público de acordo com sua produtividade e eficiência, como já reconheceu o Supremo Tribunal Federal. É preciso que fique claro que os honorários advocatícios não representam despesa pública e não oneram os cofres do Estado, e esta situação foi bem assinalada pela douta Comissão de Constituição e Justiça desta Assembleia”, frisou.