A OAB Paraná acompanhou nesta quinta-feira (7), no Palácio Iguaçu, a assinatura de dois decretos que preveem medidas para reduzir o estoque de precatórios do Estado. Ambos foram introduzidos à legislação pela Emenda Constitucional nº 94/2016, aprovada em dezembro do ano passado pelo Congresso Nacional. A iniciativa teve o apoio do Conselho Federal da OAB.
Um dos decretos assinados pelo governador Beto Richa prevê o repasse de 75% de depósitos judiciais e administrativos tributários, nos quais o Estado é parte, e de até 10% dos depósitos judiciais não tributários para o pagamento de precatórios. Os valores levantados serão depositados na conta especial do Tribunal de Justiça (TJ-PR) e utilizados exclusivamente na quitação de precatórios.
“Entendemos que é um momento muito importante para que se possa se dar vazão ao pagamento de todos os precatórios. É preciso que efetivamente se comece a pagar àqueles que têm os créditos, principalmente as pessoas que mais necessitam, que estão há décadas – 20, 30 anos – aguardando o recebimento de seus créditos. Esperamos que o Estado honre seus compromissos”, ressaltou o presidente da OAB Paraná José Augusto Araújo de Noronha. O vice-presidente Airton Molina também acompanhou a sessão.
Para o advogado Emerson Fukushima, membro da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da OAB, o convênio significa um grande avanço para a solução do problema dos precatórios e irá beneficiar milhares de credores e advogados. “Os pleitos da OAB foram atendidos. Batalhamos muito por isso. É preciso reconhecer que o convenio foi um acerto do governo e do TJ”, explicou Fukushima, que participou dos debates da Emenda Constitucional 94/2016 no Congresso Nacional.
O especialista em Direito Público, que já presidiu a Comissão de Precatórios da seccional do Paraná, explicou ainda que o percentual de repasse acordado no convênio não afetará em hipótese alguma a solvência dos depósitos judiciais. “Nenhum cidadão será prejudicado com esse levantamento”, explicou. A estimativa do Estado é de que a dívida em precatórios seja de R$ 7 bilhões. “Com este convenio pretende-se pagar R$ 3 bilhões até o final do ano que vem”, disse. A previsão é que o convênio passe a vigorar no prazo de 15 dias.
“A formalização desses decretos, conjuntamente assinados com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), dá uma contribuição valiosa e decisiva, que possibilita ao Estado honrar com seus compromissos, resolver parte do problema da dívida ativa e também fazer a compensação desses créditos de precatórios”, disse Richa.
Para o presidente do TJ-PR, Renato Braga Bettega, a assinatura foi um passo importante para solucionar essa antiga demanda do Paraná. “Com harmonia e respeito entre os poderes, conseguimos um feito inédito que vai beneficiar tanto o Estado como os credores, além de facilitar as atividades do tribunal”, relatou.
O outro decreto assinado nesta quinta-feira autoriza a utilização de precatórios pelos contribuintes para compensar débitos que estão em dívida ativa. “Este decreto da compensação de precatórios da dívida ativa efetivamente pode oferecer maior dinâmica na solução de alguns conflitos que existem, principalmente dar a possibilidade de que se possa também haver, dentro do regramento constitucional, a promoção da compensação, nos limites estabelecidos”, acrescentou Noronha.
“Isso também vai ajudar na diminuição da dívida ativa e também do estoque de precatórios do Estado do Paraná. Também está previsto na Emenda Constitucional 94/2016, que está sendo regulamentada pelo governador Beto Richa”, explicou Fukushima.
Com informações da Agência Estadual de Notícias
Foto: Arnaldo Alves/ANPr