A OAB Paraná irá oficiar a Corregedoria-Geral da Justiça para que oriente os magistrados a assegurarem o direito das mulheres em situação de violência doméstica e familiar estarem devidamente assistidas por advogado ou defensor público, nomeando advogado dativo sempre que a vítima não constituir advogado particular. O pleito tem como norte a estrita observância da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), que prevê que em todos os atos processuais a mulher deve estar acompanhada por advogado ou defensor público.
No ofício, a seccional aponta dados do Mapa da Violência Contra Mulheres (2015) que mostram que seis municípios paranaenses estão entre as 100 cidades* com as maiores taxas de homicídio de mulheres. Em nenhuma delas há um posto permanente de atendimento da Defensoria Pública.
“Sabemos que no Paraná boa parte das mulheres estão desassistidas e isso pode gerar uma nulidade processual. Nem sempre a mulher está orientada sobre os efeitos daquele processo, nem sempre ela conhece as consequências daquela denúncia”, ponderou a presidente da Comissão de Estudos de Violência de Gênero (CEVIGE), Sandra Lia Barwinski.
“Muitas vezes a mulher acredita que basta apenas ir à delegacia e fazer a denúncia, quando na maior parte das vezes ela precisa representar. Se ela não o fizer, acarreta em prescrição. Uma outra questão é a revitimização, porque muitas mulheres sofrem discriminação ao denunciar o agressor numa delegacia. Por isso a imprescindibilidade do advogado em todos os atos do processo”, completou Sandra Lia.
A presidente da Comissão da Advocacia Dativa, Sabrina Becue, sustenta que além de assegurar os direitos da vítima, o acompanhamento de um advogado desde o início do processo irá aprimorar a instrução. “Muitas denúncias recebidas pela CEVIGE são relativas a processos julgados improcedentes em função de uma má instrução”, conta. “A maioria das vítimas de violência está desassistida e sequer sabe que tem direito de pleitear a nomeação de um advogado, a assessoria jurídica gratuita”, afirmou.
“Estamos pleiteando o respeito a um artigo de lei, mas dentro do contexto de que a presença de um advogado é fundamental para que a vítima tenha um amplo atendimento e que o processo flua de uma forma mais adequada”, concluiu Sabrina.
Advocacia Dativa
Por meio de uma parceria entre a CEVIGE e a Comissão da Advocacia Dativa, a OAB Paraná incluiu a especialidade de violência doméstica e familiar no cadastro de dativos. Em virtude da demanda por profissionais com qualificação específica para atuar na área também foram promovidos cursos para prestar atendimento às mulheres. Nos próximos meses novos cursos de capacitação serão ofertados.
*com mais de 10 mil habitantes femininas