OAB obtém reconhecimento inédito no TJ: fim da ‘habilitação provisória’ nos processos eletrônicos

Em reunião realizada nesta terça-feira (15) entre os presidentes da OAB Paraná, José Augusto Araújo de Noronha, e do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Paulo Vasconcelos, foi apresentado novamente o pedido para que o TJ reconhecesse os problemas com a "Habilitação Provisória" nos processos eletrônicos, grande aflição enfrentada pelos advogados na contagem dos prazos. O presidente do TJ-PR reconheceu os prejuízos à advocacia e afirmou que o tribunal irá reformular o sistema.

“A simples vista dos processos jamais pode contar como contagem de prazo sem que o advogado esteja habilitado formalmente, com procuração nos autos. Alguns colegas já foram prejudicados com este entendimento.  O reconhecimento do problema pelo TJ foi uma grande vitória para a advocacia, um grande passo para a melhoria do sistema e segurança jurídica da advocacia”, ponderou o presidente da Seccional.

A vista aos autos de processos que não tramitem em segredo de justiça está prevista no art. 7º, XIII, da Lei 8.906/94 (Estatuto dos Advogados), bem como a responsabilidade civil prevista no art. 186 do Código Civil.

O pleito foi apresentado pela OAB Paraná à Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná em junho de 2014, ocasião em que a Seccional solicitou que fosse facultado aos advogados o acesso aos autos de processo eletrônico no sistema Projudi, independentemente de habilitação provisória ou qualquer outro registro de acesso (relembre aqui).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *