A OAB Paraná impetrou mandado de segurança contra a decisão da juíza da 3ª Vara do Trabalho de Maringá, que negou o pedido da advogada Liliane Caroline Kunkel de suspensão do feito e redesignação de uma audiência marcada para esta quinta-feira (30/09). A seccional obteve a liminar em favor da advogada e, por decisão do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, a audiência foi suspensa, devendo ser definida nova data após o julgamento definitivo do mandado.
A advogada Liliane Kunkel requereu o adiamento por encontrar-se em estágio final de gestação, a menos de 48 horas da realização do parto. A advogada apresentou atestados médicos para embasar o pedido.
“Na hipótese examinada estou convencido de que há legitimação ativa da impetrante, uma vez que está a defender as prerrogativas de advogada mulher, na iminência de dar a luz, com recomendação médica de afastamento, a atrair o art. 7°-A, I e IV, § 1°, da Lei 8.906/1994, resguardando a prerrogativa profissional de advogada impossibilitada do exercício profissional. Trata-se de prerrogativa de advogada mulher e mãe e, acima de tudo, de tutela dos interesses do seu filho, nascituro, que conta com proteção absoluta e prioritária, por força do art. 227 da CF”, destaca o magistrado na decisão.