A OAB Paraná impetrou mandado de segurança coletivo e obteve liminar contra a exigência da Paranaprevidência, que passou a solicitar dos advogados procuração com firma reconhecida, o que dificulta o exercício profissional e fere o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), e o artigo 38 do Código de Processo Civil. A OAB sustenta que exigir que o advogado apresente a procuração com reconhecimento de firma para atestar veracidade e boa-fé do documento atenta contra o exercício da advocacia. A decisão liminar foi proferida pelo juiz federal Nicolau Konkel Júnior, garantindo que os advogados realizem seus trabalhos perante a Paranaprevidência com a apresentação de procuração sem firma reconhecida para conhecimento de fatos no interesse de seus clientes.