OAB Nacional e Colégio de Presidentes de Seccionais divulgam nota contrária ao novo regime de pagamento de precatórios

Em nota conjunta divulgada nesta sexta-feira (15), a OAB Nacional e o Colégio de Presidentes de Seccionais manifestam contrariedade quanto a  metodologia adotada pelo Conselho da Justiça Federal em relação ao novo regime de pagamento de precatórios, especialmente em relação à diferenciação dos precatórios com honorários contratuais destacados. Confira aqui a íntegra da nota.

“A sistemática publicada não prevê, em muitos casos, o pagamento dos honorários contratuais no ano corrente. Assim, os honorários – que têm natureza alimentar – ficam postergados para o exercício de 2023, mesmo que o valor principal tenha sido assegurado para pagamento neste ano. Os honorários destacados não configuram outro Precatório ou crédito acessório ao principal, conforme dispõe a Resolução do CJF 670/2020, mas sim parte integrante do valor devido a cada credor”, defende a OAB.

Para a instituição, caso não seja alterado o critério “haverá uma ilegal e injusta penalizarão à advocacia brasileira que, assim como os credores, trabalhou anos para o recebimento dos respectivos valores, indispensáveis a manutenção dos advogados e advogadas e seus escritórios”. “A OAB Nacional está ciente da gravidade do assunto e já está tomando todas as medidas legais e cabíveis para que tal situação seja corrigida imediatamente”, diz trecho da nota.

A OAB Paraná teve intensa participação na elaboração do texto, fruto de um trabalho iniciado pelas seccionais do Sul.  O trabalho contou com a colaboração dos integrantes da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Paraná.

As seccionais do Sul também encaminharam um ofício ao presidente do Conselho da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, em que reafirmam a “necessidade de garantir não apenas o caráter alimentar, mas a preferência no pagamento dos honorários contratuais destacados, assim emprestando efetividade às normas aplicáveis, seja do art. 24 do EOAB e art. 85, §14 do CPC, seja da Súmula Vinculante n. 47 e Resolução CJF n. 458/2017, retificando para o presente exercício, por ser medida de Justiça”.

“Sem a publicização dos critérios utilizados, foram alteradas as determinações de pagamento para sistemática que não prevê o pagamento integral, no ano corrente, dos honorários contratuais destacados do valor principal que será pago ao seu titular – honorários que ficarão postergados para 2023”, argumenta a instituição. O ofício é assinado pela presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, pela presidente da OAB Santa Catarina, Cláudia Prudêncio, e pelo presidente da OAB Rio Grande do Sul, Leonardo Lamachia. Confira a íntegra do Ofício dirigido ao Ministro Humberto Martins.