A Comissão de Direito Tributário da OAB Paraná, presidida pelo advogado Fábio Artigas Grilo, elaborou uma cartilha, disponível no site da Seccional (clique aqui), com todas as informações necessárias para que os advogados possam recolher seus impostos pelo regime tributário diferenciado – o Simples Nacional.
Com a sanção da Lei Complementar 147/2014, a advocacia foi definitivamente incluída entre as atividades profissionais beneficiadas pela Tabela IV do Supersimples, com alíquotas mais favoráveis. No regime simplificado, as sociedades com faturamento até R$ 3,6 milhões poderão pagar alíquota única de 4,5% a 16,85% de tributos.
A cartilha presta todas as orientações necessárias aos advogados que querem optar pelo novo regime: condições de ingresso, principais características, formas de acesso, base de cálculo, cálculos dos valores devidos e tabelas das alíquotas. A opção pelo Supersimples poderá ser feita a partir de janeiro de 2015, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano.
A inclusão da advocacia no Simples Nacional foi considerada uma conquista histórica da OAB. A estimativa é que, só no Paraná, 40 mil advogados serão beneficiados.