A OAB Nacional publicou, nesta quinta-feira (14), a resolução que institui o porta-cartão de Identidade Profissional da Ordem com escrita em Sistema Braille. A resolução é resultado do trabalho da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal. O porta-cartão deverá ser solicitado pelos interessados perante os conselhos seccionais nos quais detém inscrição nos quadros da OAB, mediante recolhimento do valor correspondente ao seu fornecimento.
“A resolução instituindo o porta-cartão de identidade da OAB em Braille é mais uma louvável iniciativa do Conselho Federal da OAB e concreta demonstração do seu firme compromisso com a inclusão das advogadas e advogados com deficiência e a garantia da sua acessibilidade, no propósito de que todas as pessoas com deficiência possam exercer na mais absoluta plenitude todos os seus direitos, em igualdade de condições com os demais indivíduos na sociedade” destaca o presidente da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Joelson Costa Dias.
Segundo a resolução, o porta-cartão será produzido em material plástico transparente, conterá quatro linhas na aba superior interna, com onze dígitos cada, correspondentes ao nome do solicitante, advogado ou estagiário. Terá ainda duas linhas na aba inferior interna destinadas à identificação da seccional e do respectivo número de inscrição nos quadros da OAB, todos impressos para visualização suplementar.
No dia 11 de dezembro de 2019, a diretoria do Conselho Federal aprovou medida no sentido de que as carteiras da OAB de advogados com deficiência visual fossem confeccionadas com identificação no Sistema Braille. O objetivo visou a grafia dos nomes e números de inscrição no Sistema Braille dos profissionais e estagiários com deficiência visual.
Confira a íntegra da Resolução n. 25/2020
Fonte: Conselho Federal da OAB