A OAB Paraná protocolou nesta quinta-feira (25), no Conselho Nacional de Justiça, medida para impedir a transferência dos recursos de depósitos judiciais não tributários para os cofres do governo do Estado, conforme prevê projeto de lei em votação na Assembleia Legislativa. O projeto, apresentado pelo Tribunal de Justiça, autoriza o repasse de 30% dos depósitos judiciais de particulares, o que contraria o disposto na Lei Federal 11.429/06. De acordo com a OAB Paraná, o projeto de lei viola a decisão liminar proferida pelo próprio CNJ no processo em que a Seccional questiona o decreto do Tribunal de Justiça que possibilita convênio entre o TJ e o Executivo estadual, para que os valores dos depósitos judiciais integrem a conta única do Sistema de Gestão Integrada de Recursos Financeiros do Estado do Paraná (Sigerfi). Na ocasião, ao proferir a liminar, posteriormente ratificada pelo pleno do CNJ, o ministro Silvio Luiz Ferreira da Rocha, além de suspender os efeitos do decreto, impediu qualquer alteração no modo de administração dos depósitos judiciais definido pelo Conselho.