O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a suspensão das publicações de notas de expediente relativas aos processos que se encontrem com os prazos suspensos nos termos do artigo 220 do CPC, durante o período de 20 de dezembro de 2017 a 06 de janeiro de 2018. A decisão atende parcialmente solicitação das seccionais do Paraná, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.
No ofício encaminhado ao TRF4, as seccionais solicitaram que durante “a suspensão de todos os prazos, audiências e julgamentos disposto no artigo 220 no novo CPC, fosse vedada também a publicação de notas de expediente, harmonizando, assim, a duração da interrupção dos trabalhos jurisdicionados e dos operadores do direito, período que coincide com época de menor demanda no âmbito do Poder Judiciário”.
Em sua manifestação, Thompson Flores Lenz argumentou que “não há prejuízo à nobre classe dos advogados, eis que não haverá sessões de julgamento, nem audiências durante o período em apreço. E mais, observando-se os dados coletados pela DTI, para o mesmo período no biênio 2015/2016, a publicação de intimações, durante o período de 07 de janeiro a 20 de janeiro, acaba por pulverizar o termo final para manifestação, o que permite uma melhor organização dos operadores de direito, sem que ocorram algumas datas nos meses de fevereiro e março, com um volume realmente muito grande de processos para movimentação, o que criaria gargalos no fluxo de trabalho”.
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