OAB garante na Justiça direito de cobrar taxa administrativa do Exame de Ordem

 

OAB garante na Justiça direito de cobrar taxa administrativa do Exame de Ordem

 

A OAB Paraná obteve na Justiça estadual o direito de continuar cobrando a taxa de R$ 30,00 reais, relativa a despesas administrativas e operacionais, para que os candidatos, que prestaram o Exame de Ordem e queiram entrar com recurso, tenham acesso ao conteúdo de suas provas.

Uma decisão do juízo de Catanduvas havia determinado o fim da cobrança da taxa, mas a OAB Paraná recorreu da ação e interpôs agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça para suspender os efeitos da decisão. A OAB argumentou que não faz parte da competência da Justiça estadual decidir lides em que a entidade é parte. Sendo a Ordem uma instituição prestadora de serviço público federal, cabe somente à Justiça federal julgar essas ações. Além disso, a OAB Paraná discordou dos fundamentos da decisão, entendendo como regular e legal a cobrança de taxas de custeio, como as que foram debatidas na referida ação.

A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná foi proferida no último dia 15. O processo teve como relator o desembargador Luiz Mateus de Lima. Ele conclui o relatório pelo deferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo: “No âmbito da ação civil pública a regra para a fixação da competência é territorial e funcional, definindo-se pelo local onde ocorreu o dano e pela função exercida pela autoridade pública, a quem se atribui a responsabilidade do dano ocorrido. Assim, faz necessário definir a natureza jurídica dos serviços prestados pela agravante, não sendo descabida a tese de que os serviços por ela prestados constituem-se em serviço público federal”.

A cobrança da taxa também está prevista no edital do primeiro Exame de Ordem de 2007. O resultado da segunda fase foi divulgado na última sexta-feira (15). Os candidatos não aprovados que pretendem ingressar com recurso têm o prazo até amanhã (terça-feira, 19) para fazer a habilitação e recolher a taxa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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