A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria, emitiu nota (confira a íntegra) sobre o episódio que culminou com o decreto de prisão do deputado federal Daniel Silveira:
- As manifestações e o comportamento do deputado federal Daniel Silveira devem ser absolutamente reprovados, porquanto representam ataques de gravidade inaceitável não apenas à honorabilidade e integridade dos ministros do Supremo Tribunal Federal, mas, também e principalmente, ao próprio sistema constitucional democrático erigido em outubro de 1988.
- A liberdade de expressão garantida constitucionalmente não permite censura prévia, mas admite e exige o controle posterior dos abusos praticados no exercício de qualquer direito fundamental, notadamente quanto revelam possíveis práticas criminosas previstas na legislação.
- É certo, por outro lado, que este mesmo sistema constitucional democrático prevê mecanismos e procedimentos específicos a serem observados pelas instituições competentes para o alcance legítimo de tão importante objetivo.
- Não se desconhece que o Inquérito Policial n.º 436, que tramita no Supremo Tribunal Federal é passível de inúmeros questionamentos técnicos relativamente à sua instauração e ao rito que a ele vem sendo empregado, não obstante a defesa da Constituição e da ordem jurídica do Estado democrático de direito mostra-se uma tarefa constante, que deve ser desempenhada com coragem, de maneira unificada e sem ruídos político-partidários.
Diretoria do Conselho Federal da OAB
Fonte: Conselho Federal da OAB