O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, vai propor ao ministro da Educação, Tarso Genro, com quem se reúne na próxima quinta-feira (12/02), às 10h, que a opinião da entidade quanto à criação de novos cursos jurídicos tenha “caráter vinculante” e não meramente opinativo, como ocorre hoje. Busato quer que os pareceres da OAB sobre a abertura de cursos de Direito sejam levados em conta, de forma normativa, nos processos de autorização de funcionamento desses cursos pelo Conselho Nacional de Educação, do Ministério da Educação (MEC).
“Vamos propor que a opinião da Ordem quanto à criação de novos cursos seja vinculante. Hoje os nossos pareceres são apenas opinativos. Se nos últimos três anos nossos pareceres tivessem caráter vinculante, teríamos hoje 200 cursos de Direito a menos em funcionamento no País”, disse Busato. Ele observou que dos 222 cursos de jurídicos autorizados pelo Conselho Nacional de Educação no último triênio, a OAB foi favorável à instalação de apenas 19, após pesquisas e avaliações.
Na audiência com Tarso Genro, o presidente da OAB vai reivindicar também providências urgentes para a melhoria da qualidade do ensino jurídico no Brasil. Roberto Busato avalia que está havendo “descaso” do governo federal em relação ao ensino nas universidades federais, enquanto o ensino privado superior tem sido privilegiado e se inclina cada vez mais pela busca do lucro. Ele levará ao ministro da Educação, que também é advogado, as preocupações da entidade expressas no “OAB Recomenda”, uma lista de 60 cursos de Direito brasileiros que receberam selo de qualidade da entidade, entre 215 cursos avaliados.
Busato pretende acrescentar ainda ao ministro a posição unânime do Conselho Federal da OAB que, em sua primeira reunião sob a nova gestão, esta semana, repudiou veementemente as críticas de algumas instituições privadas de ensino às conclusões do “OAB Recomenda”. Ele ponderou que o levantamento da OAB sobre os cursos de Direito, divulgado em janeiro, tem por objetivo contribuir para o aperfeiçoamento do ensino jurídico no País e não o de ser um “ranking” de melhores cursos.
O “OAB Recomenda” – observou Busato, ao contestar as críticas de instituições privadas de ensino que não estão entre as recomendadas no estudo – é resultado de levantamento minucioso elaborado por profissional qualificado, doutor em Estatística, sob a orientação da Comissão de Ensino Jurídico da entidade, composta por conceituados professores de Direito de diversas universidades do País.
A metodologia para a composição dos dados leva em consideração o desempenho dos estudantes no período de 1999 a 2002 no Exame Nacional de Cursos, o “Provão”, e no Exame de Ordem. A publicação é divulgada ao final de cada gestão pelo Conselho Federal da OAB como cumprimento aos artigos 44, inciso I, e 54, XV, da Lei nº 8.906/1994, dispositivos que atribuem ao Conselho da OAB a função de colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos.
Roberto Busato lembra que o Conselho Federal da entidade, ao repelir as críticas infundadas de instituições particulares, “salientou com propriedade que o “OAB Recomenda” não tem outra finalidade senão a de destacar, com base em critérios objetivos, os cursos que apresentaram melhor rendimento no universo dos avaliados e mereceram receber o selo de qualidade da Ordem”.
Conforme a manifestação do Conselho Federal da OAB, a publicação não tem como intenção desaprovar ou desaconselhar cursos de Direito. Apenas realça aqueles que apresentaram melhor desempenho e que podem ser tomados como referência de qualidade em ensino por estudantes e educadores. A expectativa da entidade dos advogados é de que, a cada edição do “OAB Recomenda”, um número maior de cursos sejam indicados. À medida que isso aconteça, estará sendo obtido o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos.
Nesse contexto, os conselheiros da entidade assinalaram que o “OAB Recomenda”, como qualquer publicação, está sujeita a críticas. “Mas a Ordem dos Advogados do Brasil repele veementemente qualquer crítica que tenha como objetivo atingir a honra de sua Comissão de Ensino Jurídico, principalmente por parte de instituições de ensino que desconhecem a carreira profissional dos advogados que a compõem”, sustentou o Conselho Federal.