OAB e da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região discutem estratégias para para garantir celeridade no encaminhamento de RPVs

A expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) durante o período de calamidade pública em razão das enchentes no Rio Grande do Sul, pautou reunião realizada na última segunda-feira (20/5) entre representantes da OAB e da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região.

Na oportunidade, foram discutidas estratégias para o encaminhamento de RPVs da Justiça Federal da 4ª
Região represadas ou acumuladas devido à indisponibilidade do sistema de processo judicial, que somaram-se a RPVs que já estavam previamente no aguardo da expedição.

Em conformidade com a Orientação Conjunta nº 2/2024, foram discutidas estratégias para garantir celeridade à expedição das requisições de pagamento pendentes até 31 de maio de 2024, com especial priorização às do Rio Grande do Sul. O objetivo é que sejam incluídas em previsão de pagamento em data próxima.

Os representantes da Procuradoria-Regional Federal relataram que estão aptos a priorizar a conferência dos cálculos e das RPVs da Justiça Federal na 4ª Região, especialmente as da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, com a capacidade de analisar até o limite de 800 RPVs de matéria previdenciária por dia.

Nesta semana serão encaminhadas as RPVs previdenciárias relativas aos processos submetidos ao rito da Tramitação Ágil (TA) das três Seções Judiciárias da 4ª Região. A expedição dessas RPVs será priorizada pelos Cejuscons das três Seções Judiciárias, sendo o controle do número diário de RPVs transmitidas realizado pelo Cejuscon da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

Também será realizado também o levantamento do volume de RPVs das demais matérias previdenciárias
ou cíveis e fora do fluxo da TA a serem expedidas. Até o dia 25 de maio será realizada nova reunião para tratar das estratégias de encaminhamento na semana seguinte dessas RPVs remanescentes.

Advocacia

Os procedimentos podem ser agilizados por parte da advocacia, principalmente no que se refere à realização de pedido de destaque de honorários. Os pedidos devem ser apresentados com antecedência para que não seja necessária a realização de novo cálculo ao final do processo e, especialmente, indicando a ciência com renúncia ao prazo, sem peticionamento, em caso de concordância com a Requisição.

“O momento de extrema dificuldade que enfrenta o Rio Grande do Sul pede solidariedade, compreensão e apoio de toda a advocacia previdenciária paranaense”, destaca o presidente da Comissão de Direito Previdenciário, Adriano Celso de Souza.