A OAB Paraná elaborou um parecer que mostra que os benefícios pleiteados na reforma da lei dos servidores do Ministério Público do Paraná (MP-PR) não são pertinentes ao momento vivido pela sociedade e são ilegais. A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) está debatendo o tema, proposto no Projeto de Lei no 874/2019 que prevê a criação de licença-prêmio por assiduidade e diversos outros auxílios.
O parecer da Ordem foi elaborado a partir de análise do tema pela Comissão de Gestão Pública, Transparência e Controle da Administração da seccional e teve como relatora a conselheira Ana Claudia Finger. O Conselho Pleno aprovou o texto por unanimidade.
Para a seccional, a licença-prêmio por assiduidade ultrapassa a razoabilidade e a proporcionalidade. Três pontos foram destacados sobre o PL: é inadequado, por contrariar o interesse público; não atende a nenhuma necessidade da Administração Pública, sendo do interesse apenas dos servidores; é desproporcional em sentido estrito, pois cria ônus financeiro, especialmente em momento de crise econômica e social.
O parecer pontua que, ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha reafirmado a obrigatoriedade do regime único na Administração Pública Direta ao julgar a ADI 2135-4/DF, não significa que esse regime deva ser igual para todos os servidores, portanto não há necessidade de equiparação com o Judiciário. “Como adverte Celso Antônio Bandeira de Mello, os servidores da Administração Direta, autárquica e fundacional podem submeter-se a distintos regimes desde que sejam eles uniformemente aplicados às mesmas espécies de agentes”, diz o texto apresentado pela seccional.
Por fim, a advocacia lembra o momento crítico pelo qual o Paraná e todo o país passam e que, de acordo com o Parecer nº 013/2020 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o estado está proibido de praticar atos de repercussão funcional em função da Lei Federal Complementar 173/2020. Portanto, não é possível realizar iniciativas como concessão de vantagens, aumentos, reajustes ou adequação da remuneração até 31 de dezembro de 2021.