OAB destaca decisão do CJF que veda cumulação dos quintos dos juízes

Ao participar na quinta-feira (18) da reunião do Conselho da Justiça Federal (CJF) por designação do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, o vice-presidente da OAB e ex-presidente da OAB Paraná, Alberto de Paula Machado, enalteceu decisão do Conselho que reafirmou a ilegalidade da cumulação dos quintos, que representam o adicional por tempo de serviço dos magistrados com os subsídios dos juízes. Apesar de existir resolução do Conselho Nacional de Justiça vedando o pagamento desses benefícios de forma cumulada, de número 13/06, vários magistrados vem recorrendo à Justiça para recebê-los. "Juízes que, em tese, também tinham interesse nesse tipo de cumulação começaram a julgar os casos e a conceder o pagamento. Mesmo assim, o CJF classificou a acumulação de ilegal". Segundo relatou Alberto de Paula Machado, o CJF também está enviando ofícios à Advocacia Geral da União para que esta ajuíze ações anulatórias para impedir a cumulação de benefícios. "A criação dos subsídios em patamares foi justamente para acabar com o fato de que muitos juízes tinham o mesmo cargo e a mesma produtividade, mas recebiam salários completamente diferentes", explica o vice-presidente da OAB. "Se todos os juízes tentarem restabelecer a situação anterior por meio de medidas judiciais, vai-se destruir tudo o que avançamos para corrigir esse antigo desequilíbrio", alertou Alberto de Paula Machado.

Fonte: Conselho Federal
Foto: Eugenio Novaes- Conselho Federal

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *