A OAB vai ingressar como amicus curiae em ação popular movida por psicólogos para contestar a liminar concedida pelo juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho. A decisão provisória do magistrado abre brecha para que psicólogos ofereçam a terapia de reversão sexual. Esse tipo de tratamento é proibido desde 1999 por resolução do Conselho Federal de Psicologia. A decisão foi deliberada depois que o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, resolveu incluir o item extrapauta para apreciação na sessão do Conselho Pleno da Ordem realizada nesta terça-feira (19).
“O Pleno decidiu hoje que a OAB tem de ingressar em juízo na condição de amicus curiae para que eventual decisão de mérito nessa ação não represente de forma alguma retrocesso social que implique no tratamento de homossexuais como portadores de doença, o que é inaceitável. É uma decisão que reforça mais uma vez o histórico importante que a OAB tem na defesa das liberdades e da igualdade. As pessoas têm de ter asseguradas de forma inquestionável suas liberdades e suas opções sexuais”, disse Lamachia.
O relator da proposta no Plenário do Pleno, conselheiro federal Marcello Terto e Silva (GO), reforçou que a tentativa de classificar homossexuais como portadores de doença é inaceitável e anacrônica. “É uma abordagem que já foi descartada há muito tempo no plano internacional, em 1990. Então essa decisão de ingressar como amicus curiae é o cuidado em acompanhar essa discussão em juízo para que não haja uma distorção em relação à aplicação da resolução que vem impedir que os profissionais da psicologia possam agir dessa forma, tratando as pessoas que os procuram como portadores de patologia”, disse Terto.