O Conselho Federal da OAB aprovou na segunda-feira (15/4), por aclamação, a apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ao Congresso Nacional para assegurar à advocacia o direito de realizar sustentação oral nos tribunais brasileiros, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF). O texto está sendo finalizado e deve ser encaminhado ao presidente da Câmara Federal, Arthur Lira.
Para Beto Simonetti, presidente nacional da OAB, o diálogo não tem sido suficiente para resolver essa questão, mesmo a sustentação oral estando garantida pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8906/94). “Estamos buscando, de forma legítima, respostas para o impasse que tem limitado o pleno exercício das prerrogativas da advocacia. O movimento pela PEC é resultado de um trabalho extenso e complexo, no qual buscamos todas as vias possíveis para uma solução pelo diálogo”, disse num discurso sobre o tema (confira aqui), proferido logo no início da sessão.
A OAB tem trabalhado pela manutenção da sustentação oral dos advogados em julgamentos no STF desde que o tribunal decidiu pautar para o plenário virtual, sem consentimento da advocacia, julgamentos referentes aos atos de 8 de janeiro. Após pedido da Ordem, o presidente do Supremo, ministro Roberto Barroso, aprovou a alteração do regimento interno para que julgamentos de ações penais ocorressem de forma presencial e com a possibilidade de sustentação oral. Contudo, a decisão continuou sendo desrespeitada em julgamentos referentes a agravos.
Direito sagrado
O conselheiro federal Artur Piancastelli, que participa dos debates na OAB Nacional, avalia o encaminhamento da PEC como uma medida necessária na conjuntura atual. “Pela melhor técnica legislativa, seria inadequado tratar de um tema de processo tão claro e específico em lei na Constituição Federal. Ocorre que, infelizmente, hoje tal proposta via PEC faz-se necessária em face das frequentes violações ao nosso Estatuto, em especial quanto ao direito às sustentações orais durante os julgamentos nos tribunais. Há que se respeitar a ampla defesa e o devido processo legal, nos termos da Constituição Federal”.
O conselheiro estadual Rodrigo Kanayama, que integra o corpo docente da Universidade Federal do Paraná (UFPR), lembra que o tema é crucial para a advocacia. “A sustentação oral é uma das mais relevantes ferramentas do direito de defesa. É na sustentação oral que a advocacia pode participar ativamente dos debates nos tribunais e pode influir nas decisões judiciais. Vejo como salutar seu fortalecimento por uma emenda constitucional”, considera.