A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, decidiu anular as questões de número 45, 55 e 61 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4 da prova objetiva do XXXII Exame de Ordem Unificado. Será atribuída a respectiva pontuação relativa às questões a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 e 5.9.1 do edital de abertura.
A decisão foi tomada após análise das questões. Fica mantido o prazo recursal contra as demais questões do resultado preliminar da 1ª fase, no período de 0h do dia 03 de julho de 2021 às 23h59 do dia 05 de julho de 2021.
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