O texto final do Projeto de Lei Complementar 01/2020, que dispõe sobre o funcionamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) e que foi aprovado na última semana pela Assembleia Legislativa, contém várias proposições feitas pela OAB Paraná, por meio das Comissões de Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável e de Gestão Pública e Controle da Administração. A análise do projeto foi feita por especialistas das duas comissões e garantiu melhorias significativas na nova lei.
“A OAB Paraná demonstrou mais uma vez que contribui com a sociedade paranaense. Durante o processo legislativo de uma proposição relevante para o estado e para a toda a população, recomendou alterações na legislação que trata sobre a Agepar, as quais foram acatadas pelos deputados estaduais. As emendas propostas garantirão uma agência mais profissional e transparente”, avaliou o presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo da seccional, Dylliardi Alessi.
Ganhos
Duas sugestões da Comissão de Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável foram incorporadas ao projeto. Uma delas é que a Agepar passa a ser vinculada à governadoria e não “vinculada hierarquicamente ao governador”, como dizia o texto original e o que seria, no parecer da comissão, contrário aos propósitos de existência de uma agência reguladora.
Outra sugestão incorporada ao projeto foi a inclusão de análise de impacto regulatório (AIR) para as ações da Agepar. “A AIR não estava prevista no projeto, apesar de ser um dos instrumentos mais relevantes da atualidade para orientação de agenda reguladora que respeita critérios objetivos de regulação e segurança jurídica”, observa o presidente da Comissão de Infraestrutura, Heroldes Bahr Neto.
A partir do estudo feito pelo advogado Felipe Klein Gussoli, a comissão opinou com relação a outros dispositivos com fundamento em inconstitucionalidades e inconvencionalidades, e também seguindo o que se discute hoje como mais eficiente em matéria de regulação econômica e de serviços públicos. Esses dispositivos foram mantidos, entretanto, na opinião de Bahr Neto, esses pontos não chegam a inviabilizar o funcionamento da agência. “Tenho certeza que contribuíram para o debate. Mesmo que o saldo numérico seja negativo, as incorporações acatadas o superam nos ganhos de qualidade da lei aprovada”, disse.
Transparência
A Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração contribuiu apresentando sugestões de aprimoramento do texto legislativo, com um parecer de 20 laudas, elaborado pelos advogados Mariane Shiohara Lubke, João Paulo Cavalcante, Luiz Gustavo Andrade e Ricardo Watanabe. O presidente da Comissão, Francisco Zardo, também considerou que entre os principais avanços, decorrentes das sugestões da OAB acolhidas pelos deputados, está a retirada da vinculação hierárquica da Agepar ao governo do Estado. “As agências são órgãos técnicos, caracterizados pela autonomia administrativa e decisória. Para que possam desempenhar suas relevantes funções, não podem estar subordinados hierarquicamente ao Poder Executivo”, explica.
Outra alteração importante foi a previsão de que a agência deverá elaborar um plano estratégico e uma agenda regulatória, que serão publicados. “Ao publicar a agenda, a agência confere transparência e previsibilidade à sua atuação. A população poderá acompanhar os objetivos e posteriormente verificar se eles foram cumpridos. É uma forma de conferir legitimidade democrática a atuação da agência, que deve prestar contas à sociedade”, diz Zardo.
Outra sugestão da Comissão de Gestão Pública, incorporada ao projeto, foi a disciplina do processo para a realização de consultas e audiências públicas.
O presidente da Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração ressalta que o mais importante de todo esse processo foi a receptividade da Assembleia Legislativa às contribuições da OAB. Para Zardo, “Essa é uma das marcas da gestão do Presidente Cássio Telles. A Ordem tem a função de defesa da ordem jurídica e, através do diálogo respeitoso e qualificado, tem muito a contribuir com o aprimoramento das leis”, conclui.
Outras proposições
Esses foram alguns dispositivos opinados no parecer da Comissão de Infraestrutura como inconsistentes, mas mantidos no projeto:
1 – Manutenção de nomenclatura atécnica, “Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná”, quando a agência será responsável pela regulação não só de sérvios públicos delegados mas atividades estatais diversas. A inconsistência gera insegurança jurídica para os operadores jurídicos e mercado. Porém, como já dito, não inviabiliza a operacionalização da agência.
2 – Manutenção de dispositivo inconstitucional no art. 8º, parágrafo único. Afronta o princípio federativo porque possibilita à AGEPAR exercer suas atividades fora dos limites territoriais do Estado do Paraná.
3 – Manutenção no art. 12 da regulamentação por ato administrativo de infrações e sanções aplicáveis pela AGEPAR, o que é inconstitucional e inconvencional por violação à legalidade. Só o Poder Legislativo pode listar condutas sujeitas à sanção como infração, não cabendo à agência tal tarefa.
4 – Manutenção de dispositivo inconstitucional e inconvencional no art. 10, § 4º, que possibilita expressamente a simultaneidade e cumulatividade de sanções. Viola assim a proibição do bis in idem para sanções aplicáveis pelo mesmo fato.
5 – Manutenção do art. 11, que permite sancionamento de pessoas naturais administradores e gestores que ajam com dolo ou culpa. Ignorou a separação de personalidades jurídicas e estendeu o escopo regulatório da AGEPAR desproporcionalmente para os sócios de pessoas jurídicas.
Foto: AEN/PR