NOTA OFICIAL

A Seção do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo em vista a recente aprovação, em regime de urgência, do projeto de Lei nº 190/2013, bem como da publicação do Decreto Judiciário nº 940/2013, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, torna público que entende inconstitucional e ilegal a celebração de convênio entre o Tribunal de Justiça e o Governo do Estado para transferência dos recursos em depósitos judiciais e ingressará com as medidas jurídicas cabíveis, cumprindo sua função institucional de defesa da ordem jurídica e da Constituição da República.

 

Curitiba, 22 de maio de 2013
Conselho Estadual da OAB/PR

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