NOTA OFICIAL

A OAB Paraná reafirma sua posição externada em nota oficial, divulgada no mês de janeiro, relativamente aos acontecimentos envolvendo o Sr. Governador Roberto Requião, a TV Educativa do Estado do Paraná e as decisões judiciais prolatadas.

“A livre manifestação do pensamento, a livre expressão da atividade intelectual e de comunicação, independentemente de censura ou licença, são preceitos soberanos que a todos protegem, conforme expressamente contempla o artigo 5.º, incisos IV e IX e artigo 220 da Constituição Federal. Todavia, ao administrador público cabe obediência à limitação imposta pela mesma Constituição em seu artigo 37, parágrafo primeiro.

Inegável que a TV Pública não pode ter por finalidade a excessiva exposição de propaganda governamental e de programas que enalteçam as ações governamentais e aliados políticos.”


Por outro lado, é inadequado o uso indiscriminado, por meio de decisões judiciais, da conduta inibitória dos excessos, pois o direito de opinião é sagrado e um dos pilares da democracia. Apenas o mau uso da TV Pública, por meio de programas de autopromoção ou de críticas abusivas e ofensivas à imagem das pessoas e das instituições, é que pode justificar o controle por parte do Poder Judiciário.

A OAB Paraná defende, como sempre defendeu, o direito de opinião, o direito de crítica e a liberdade de imprensa, desde que, como já dito, não sejam utilizados abusivamente os veículos públicos de comunicação. Neste contexto, a mera opinião, desde que emitida dentro dos padrões de razoabilidade e bom senso, não pode e não deve ser objeto de restrição.


Diretoria da OAB Paraná

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *