1. A OAB-PR está designada, por decisão judicial, para acompanhar as reintegrações nas Escolas Estaduais.
2. Nesse mister observa: a. A preservação de todos os direitos das/dos adolescentes; b. A legalidade da situação e a ausência de violências; c. As prerrogativas profissionais de Advogadas e Advogados que estejam em efetivo exercício profissional, de acordo com o EOAB/PR.
3. No caso das reintegrações, Advogadas e Advogados que estejam em atuação terão sempre asseguradas suas prerrogativas por esta entidade.
Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais da OAB-PR.