A presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, esteve nesta sexta-feira (8/3) na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, para a assinatura de um Protocolo de Intenções para Formalização de Acordo para Cooperação Técnica entre instituições do sistema de justiça, com a finalidade de incentivar a participação política das mulheres, o lançamento de candidaturas femininas, e combater a violência política de gênero. O 8 de Março, Dia Internacional da Mulher, foi a data escolhida para a solenidade.
Além da OAB, assinam o documento o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Sigurd Roberto Bengtsson, a procuradora Eloísa Helena Machado, representando a Procuradoria Regional Eleitoral, o procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacóia, representando o Ministério Público (MPPR), e o superintendente da Polícia Federal no Paraná, delegado Rivaldo Venâncio.
O protocolo visa resguardar o cumprimento das normas eleitorais atinentes à cota de gênero, fiscalizar as campanhas eleitorais e atuar na prevenção, repressão, combate e pronto encaminhamento das infrações eleitorais e penais eleitorais verificadas, em especial que configurem violência política contra a mulher.
“A cada eleição, nós renovamos a oportunidade de eleger mais mulheres. E cada vez que se perde a oportunidade de colocar as mulheres em locais de decisão na sociedade, assim como no Executivo, no Legislativo e no Judiciário, estamos atrasando o processo de promoção da igualdade e de evolução da sociedade”, disse a presidente da OAB Paraná, Marilena Winter.
Os baixos índices de participação feminina na política são uma das razões para a mobilização. Os últimos pleitos mostram que a participação está aquém da reserva legal mínima de 30% de candidaturas nas eleições proporcionais. Outros fatores levaram o grupo a unir esforços para mudar esse quadro, como as recorrentes notícias de “candidaturas fictícias” nas eleições.
A legislação procura garantir a participação feminina. A Constituição determina que o montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e dos recursos do Fundo Partidário destinados para campanha, bem como o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas.
A violência política de gênero é um dos fatores que contribuem para a baixa representatividade feminina na política e a Lei nº 14.192/2021 estabeleceu normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher.