“Não dá para falar em direitos humanos sem pensar na atividade da advocacia, que lança mão das prerrogativas para proteger a cidadania”, diz Cássio Telles

Os direitos humanos e as prerrogativas dos advogados foram tema de um dos painéis matinais desta terça-feira (14/9), na VIII Conferência Internacional de Direitos Humanos, realizada pelo Conselho Federal da OAB em parceria com a seccional do Paraná. O evento, que segue até esta quarta-feira (15/9), teria Curitiba como sede no modelo presencial, mas foi convertido para o formato remoto em função da pandemia. No painel sobre prerrogativas, a condução dos trabalhos ficou a cargo da advogada Juliana Marques Modesto Leahy, membro da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, que fez uma breve introdução sobre o tema. Tomaram parte dos debates o presidente da OAB Paraná, Cássio Lisandro Telles; o vice-presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Elias Mattar Assad; a procuradora nacional adjunta de prerrogativas da OAB Adriane Cristine Cabral Magalhães e a desembargadora Priscilla Placha Sá, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR).

“Depois da Conferência Nacional, a de Direitos Humanos, sem desmerecer as demais, é a mais importante do sistema OAB. Com a Adriane estive no Oiapoque em 2018, nas caravanas nacionais das prerrogativas. Já com a Juliana estive no Chuí. Algo parecido com fez o Elias na Associação Brasileira dos Advogados Criminalista (Abracrim), defendendo as prerrogativas profissionais em todo o país. E a Priscilla atuou por longo tempo na comissão das prerrogativas da seccional. É um orgulho tê-la agora como representante no quinto constitucional na defesa das prerrogativas no Judiciário paranaense”, disse Telles em sua apresentação inicial.

Elos

“É muito fácil falar sobre a relação entre prerrogativas e direitos humanos. Ao ler tanto a Declaração Universal dos Direitos Humanos como o artigo 5º da Constituição, que trata das garantias fundamentais, percebe-se claramente que o papel da advocacia na defesa das proteções previstas nesses diplomas é essencial. É muito adequado e emblemático que o artigo 5º preveja, dentre as garantias, o direito ao devido processo legal, algo também previsto no artigo 9º da Declaração dos Direitos Humanos. Também o direito ao contraditório e a ampla defesa, regras de natureza processual, estão no elenco das garantias fundamentais. Os direitos humanos estão também abrigados pela vedação do uso de provas ilícitas e pelo princípio da presunção da inocência. É fácil perceber, portanto, o porquê de a Ordem dos Advogados do Brasil ter ido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para defender que apenas após o trânsito em julgado é que poderá ocorrer a privação de liberdade, exceto pelas hipóteses de prisões cautelares, de prisões em flagrante e de prisões preventivas. É porque, efetivamente, a liberdade de ir e vir, ao lado da vida, é o maior dos direitos fundamentais”, destacou Telles.

“Não dá para falar em direitos humanos sem pensar na atividade da advocacia, que lança mão das prerrogativas para proteger a cidadania contra a violação das garantias fundamentais. Por isso precisamos ter advocacia forte e respeitada. Nesse sentido, é uma conquista a edição da Lei de Abuso de Autoridade, algo pelo qual a OAB lutou por muitos anos. Tivemos vetos a diversos artigos, a OAB esteve no Congresso Nacional para derrubar esses vetos. Hoje temos uma lei que, se não é perfeita, traz avanços e é um apoio para a concretização dos direitos humanos. Na lei ressalto o artigo 15, que diz respeito à nossa atividade, que estabelece como crime constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo. Isso se aplica à advocacia. Outro destaque é o artigo 20 que diz que caracteriza crime de abuso de autoridade impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado. Esse abuso é frequente. Muitas vezes temos de esperar horas e horas para ter acesso ao preso”, frisou.

Leviatã

“Eu me valho de Thomas Hobbes, no Leviatã. Ele fala das 19 leis naturais que servem de fundamento e recomenda que cada um procure a paz e, em caso de obstáculo, que se defenda por todos os meios que puder. Mas reflitamos: nem todas as pessoas têm meios para se defender de agressões à sua dignidade. É por elas que estamos aqui. Por elas temos todo esse plexo de direitos humanos estabelecido pelas nações mais evoluídas. Dizemos ter uma “Constituição Cidadã” e isso não é exagero. Ela tem essa inspiração humanista. O papel da OAB é defender os direitos fundamentais e as prerrogativas profissionais sem recuar um milímetro. Sob a ótica processual, temos o delinquente processual. É um termo forte, mas se aplica àquele que rompe o juramento de cumprir a Constituição”, afirmou Mattar Assad.

Adriane Magalhães falou sobre o casos de desrespeito às prerrogativas, como o do advogado carioca que teve de participar de uma audiência enquanto estava internado para tratamento da covid-19. “Ele requereu em juízo a remarcação da audiência, mas o pedido de redesignação foi indeferido pelo juiz do Rio de Janeiro. Tivemos aí, no mínimo, uma insensibilidade para com a situação que o advogado enfrentava. O juízo disse ter indeferido por dificuldades de, remarcando a data, cumprir as metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Não quero fazer acusações ou críticas; pelo contrário. As metas precisam ser cumpridas. Mas elas não podem envolver a violação das prerrogativas da advocacia, que não, no fundo, dos cidadãos a quem defendemos”, relatou.

Arbítrio

“Tanto à luz do dia e quanto na calada da noite temos visto pessoas atacadas com violência. Além das pessoas privadas de liberdade eu ousaria dizer que todos os que se colocam nas trincheiras dos direitos humanos tendem a ser perseguidos e precarizados nos seus direitos e liberdades. E muitos até mortos. Não são pouco os exemplos que vemos na história do Brasil e da América Latina e não é à toa que a medalha que é a maior honraria da advocacia paranaense leva o nome de Viera Netto, um homem que foi preso nas escadarias da UFPR, proibido de proferir o discurso de formatura. Somente um Estado que se estatui por meio do arbítrio teme os direitos humanos e as prerrogativas”, disse a desembargador Priscilla Placha Sá, destacando que crianças e adolescentes como as pessoas que mais tiveram direitos e garantias violados no contexto pandêmico – no direito alimentar, à educação, ao lazer e tantos outros.