Na entrega da nova sala do TRT, OAB lança prêmio João Régis Teixeira

A solenidade de entrega da sala dos advogados revitalizada no Fórum da Justiça do Trabalho em Curitiba, na tarde de terça-feira (22), marcou o lançamento do 2º Prêmio Professor Doutor João Régis Fassbender Teixeira. O concurso de monografias, promovido pela OAB Paraná, receberá inscrições até o dia 31 de agosto de estudos sobre o tema “A Subordinação e o Direito do Trabalho Atual”. Esta é a segunda edição do prêmio que faz uma homenagem ao professor João Régis Fassbender Teixeira, autor de diversas obras sobre o Direito do Trabalho. O concurso é aberto para participação de advogados de todo Brasil. O presidente da OAB Paraná, José Lucio Glomb, fez o lançamento do prêmio na solenidade que contou com a participação de familiares do jurista.
A Sala do Advogado foi reformada em parceria com a Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná (AATPR) e recebeu melhorias para o atendimento dos advogados: são nove computadores, acesso à internet, telefone, fax, impressora e uma secretária. A reformulação da sala atende ao novo layout escolhido pela OAB para garantir mais conforto aos profissional da advocacia. O evento contou com a participação do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, desembargador Ney José de Freitas, e do presidente da AATPR, o advogado Marco Antônio César Villatore, além de advogados e magistrados do TRT.
“É um orgulho entregar esse espaço renovado, por ser a sede da Associação dos Advogados Trabalhistas, que teve o professor João Régis como primeiro presidente. O que queremos é garantir aos advogados um espaço em que possam trabalhar adequadamente, especialmente nesse momento do processo eletrônico”, disse o presidente da OAB Paraná, José Lucio Glomb. O presidente da AATPR, Marco Antônio Villatore, destacou que os trabalhos de reforma da sala contaram com  apoio da presidência do Tribunal Regional do Trabalho. “O advogado merece a melhor estrutura.  Durante os trabalhos, todos os nossos pedidos foram prontamente atendidos pelo Tribunal”, afirmou.
O presidente do TRT, Ney José de Freitas, prestigiou a inauguração e disse que a melhoria do espaço é um pleito justo dos advogados. “A sala deve estar adequada à importância dos advogados na prestação da justiça. Que este seja um local onde os advogados encontrem um ambiente fraterno, de energia positiva, que o restabeleça para as suas atividades”, disse.
Familiares do jurista João Régis Fassbender Teixeira agradeceram a homenagem prestada pela OAB ao instituir o prêmio. “Agradecemos a gentileza da lembrança. Sabemos que ele fez história no Direito do Trabalho no Paraná e no Brasil, mas para nós, filhos, a homenagem tem uma importância afetiva”, disse a jornalista Regina Kracik Teixeira. Para Napoleão Teixeira Neto, advogado e filho do homenageado, o prêmio constitui mais uma chance de perpetuar os ensinamentos de seu pai. “Hoje, pelos corredores da Justiça do Trabalho, vemos seus discípulos, seja na magistratura ou na advocacia. A cada dia sentimos a sua presença no tribunal que ele ajudou a idealizar e construir”.

(Leia abaixo a íntegra da portaria que regulamenta o concurso)

PORTARIA Nº 21/2011

O Presidente da Seção do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuições estatutárias, regulamentares  e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o regulamento do concurso de monografias “2º PRÊMIO PROFESSOR DOUTOR JOÃO RÉGIS FASSBENDER TEIXEIRA”.

Art. 2º – Designar a Comissão Organizadora do Concurso, composta pelos seguintes advogados:
Presidente: José Lucio Glomb   OAB-PR nº 6.368;
Membros: Patrícia Dittrich Ferreira Diniz OAB-PR nº 36.481;
Napoleão Lyrio Teixeira Neto OAB-PR nº 36.974.

Art. 3º – Designar a Comissão Julgadora do Concurso, composta pelos seguintes advogados:
Presidente: Hélio Gomes Coelho Junior OAB-PR nº 7.007;
Membros: José Affonso Dallegrave Neto OAB-PR nº 15.211; 
Alexandre Euclides Rocha  OAB-PR nº 24.495

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Curitiba, 22 de março de 2011.

JOSÉ LUCIO GLOMB
Presidente

2º PRÊMIO PROFESSOR DOUTOR JOÃO RÉGIS FASSBENDER TEIXEIRA

TEMA
“A Subordinação e o Direito do Trabalho Atual”

Regulamento do Concurso
Art. 1º – Fica instituído na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, a 2ª Edição do Prêmio Professor Doutor João Régis Fassbender Teixeira, destinado a estimular e desenvolver os estudos de Direito do Trabalho, a ser outorgado em concurso de seleção intelectual e conforme este regulamento, sendo escolhido e definido como tema “SUBORDINAÇÃO E O DIREITO DO TRABALHO ATUAL”.
Art 2º – Os prêmios serão concedidos aos primeiros três estudos que demonstrarem por meio de trabalhos individuais, inéditos e especializados sobre o tema “A Subordinação e o Direito do Trabalho Atual”, dedicação à pesquisa, interesse pela problemática do trabalho científico e adequados conhecimentos doutrinários específicos acerca do Direito do Trabalho.
Art. 3º – Poderão concorrer, exclusivamente, Advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, em dia com as suas obrigações junto à Instituição.
§ 1º – É vedada a inscrição de funcionários da OAB Paraná e seus órgãos, bem como de membros de sua atual gestão e de suas Comissões, inclusive dos integrantes da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora do concurso, seus parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive,  e, ainda, de parentes do homenageado, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
Art. 4º – As inscrições serão gratuitas e os trabalhos deverão ser entregues até o dia 31 de agosto de 2011, inclusive, diretamente na sede da Escola Superior de Advocacia da OAB Paraná, ou através de remessa postal, com aviso de recebimento, para o mesmo endereço, cujo recebimento (protocolizado) não poderá ser posterior ao dia 31 de agosto de 2011, nos seguintes termos:
§ 1º – As monografias deverão ser apresentadas no idioma português, por escrito, impressas (não datilografadas), com a utilização de papel tamanho A4 (21 cm x 29,7 cm), fonte ARIAL 12, exceto para notas de rodapé ou citações doutrinárias, que deverão ser feitas em ARIAL 10; distância mínima das margens para texto corrido: superior, 3 cm; inferior, 2 cm; direita, 2 cm; esquerda, 3 cm; para indicações doutrinárias especiais, 6 cm da margem esquerda; entrada dos parágrafos: no mínimo, 3 cm; entrelinhas: 1,5.
§ 2º – Os trabalhos deverão ser remetidos em três (03) vias com no mínimo 30 (trinta) e no máximo 50 (cinqüenta) laudas, descontadas a capa e bibliografia, contendo em sua capa APENAS TÍTULO E PSEUDÔNIMO DO AUTOR, juntamente com uma cópia gravada.
§ 3º – Os trabalhos deverão ser remetidos em três (03) envelopes opacos, apresentados da seguinte forma: (a) um envelope LACRADO contendo o NOME DO AUTOR E SUA TITULAÇÃO; (b) um envelope contendo os trabalhos apresentados, conforme normas do regulamento, sem qualquer identificação do autor do trabalho; (c) um envelope de remessa, contendo os envelopes referidos nas letras (a) e (b), onde deverá constar como remetente apenas o TÍTULO DA MONOGRAFIA, o PSEUDÔNIMO DO AUTOR e a expressão “Concurso de Monografia – Prêmio Professor Doutor João Régis Fassbender Teixeira”, igualmente sem qualquer identificação do autor do trabalho, sob pena de eliminação do concurso.
Art 5º – Compete ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, designar a respectiva Comissão Julgadora, integrada por Professores e/ou Advogados especialistas, bem como designar Comissão Organizadora responsável para a organização e orientação dos trabalhos.
§ 1º – A cada membro da Comissão Julgadora compete a avaliação discricionária dos trabalhos inscritos no concurso, cabendo-lhe, igualmente, a competência exclusiva para a definição dos critérios intelectuais de julgamento dos trabalhos, como também da escolha das 03 (três) melhores monografias e da seleção, entre os trabalhos inscritos, além dos trabalhos vencedores, daqueles que serão publicados conforme neste regulamento previsto.
§ 2º – Fica estabelecido que o julgamento dos trabalhos será efetuado individualmente pelos membros da Comissão Julgadora, que deverão atribuir, justificadamente, notas de zero a dez.
§ 3º – A Comissão Julgadora se reunirá para proceder à classificação das monografias, a qual será dada pela média aritmética das notas atribuídas e justificadas pelos seus membros, considerada a ordem de classificação crescente dos trabalhos que obtiverem as melhores médias.
§ 4º – Em caso de empate, o critério de desempate será pela observância da inscrição mais antiga na OAB.
Art 6º – Compete ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, sancionar o resultado do concurso e fazer a entrega dos respectivos prêmios, em data e lugar previamente divulgados.
Art 7º – Aos vencedores será outorgado um diploma alusivo ao fato e como prêmio a importância simbólica de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao primeiro colocado, R$ 3.000,00 (três mil reais) ao segundo e R$ 2.000,00 dois mil reais) ao terceiro colocado, bem como, serão publicados os trabalhos vencedores, juntamente com até outras dez monografias classificadas pela comissão para integrar um compêndio em homenagem ao Professor Doutor João Régis Fassbender Teixeira.
§ 1º – Considerada a importância prática ou doutrinária dos trabalhos premiados, ficará a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná autorizada a publicar, em meio de comunicação nacional e internacional, em língua portuguesa ou qualquer outro idioma, nas formas impressa, eletrônica e virtual, qualquer um dos trabalhos apresentados, passando a ter o direito exclusivo de divulgação, inclusive com a utilização gratuita do nome, da voz, da imagem e do texto do candidato, e promoção de todos os trabalhos, cujos direitos autorais são, com a inscrição de cada candidato e respectiva apresentação dos trabalhos, cedidos gratuitamente, em caráter irrevogável, para a OAB Paraná, independentemente da necessidade de qualquer outra autorização ou pagamento.
§ 2º – Da decisão da Comissão Julgadora não caberá recurso de qualquer natureza.
§ 3º – Os trabalhos encaminhados deverão apresentar condições mínimas de cotejo, sendo facultada à Comissão Julgadora premiar número inferior aos três primeiros lugares, bem como, assim classificá-los.
Art. 8º – Para assegurar o anonimato os trabalhos não serão devolvidos, ficando a OAB Paraná autorizada a incinerá-los.
§ 1º – É prerrogativa da Comissão Julgadora não avaliar trabalhos que não versem sobre o tema proposto ou que contrariem as normas gerias estabelecidas neste regulamento.
§ 2º – As condições da participação dos candidatos e da análise dos trabalhos apresentados estão expressamente estabelecidas neste regulamento, condições estas que os participantes declaram conhecer e com as quais expressam incondicional concordância.
§ 3º – A hipotética ocorrência de situações supervenientes excepcionais e/ou de casos omissos no presente regulamento, será resolvida pela Comissão Julgadora, mediante votação por maioria de seus membros, "ad referendum" da Diretoria da OAB/PR. 
§ 4º – A comissão julgadora será soberana em suas decisões e na aplicação das disposições regulamentares, cabendo ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, proclamá-las.
§ 5º – A Comissão Julgadora deverá apresentar decisão fundamentada justificando a eliminação de trabalhos. 
Art. 9° – O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

Rol exemplificativo de obras da lavra de produção científica de Professor Doutor João Régis Fassbender Teixeira:

“DIREITO DO TRABALHO” – dois volumes;
“FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO”;
“PARTICIPAÇÃO DO TRABALHADOR NOS LUCROS DAS EMPRESAS”;
“PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL”;
“NOVAS NORMAS DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO”;
“ESTUDOS DE DIREITO DO TRABALHO”;
“ABANDONO DE EMPREGO”;
“SALÁRIO-FAMÍLIA”;
“RESCISÃO DO CONTRATO DE TRBALHO POR OFENSAS À HONRA E BOA FAMA”;
“CAPACIDADE PROCESSUAL DO SINDICATO”;
“DIREITO DO TRABALHO”;
“QUESTÕES PRÁTICAS DE DIREITO SOCIAL”;
“ESTATUTO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR” (aspectos trabalhistas);
“INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO”;
“O TRIBUNAL DO JURI NO DIREITO BRASILEIRO”;
“HABEAS CORPUS EM CRIME DE IMPRENSA”;
“GENOCÍDIO”;
“PRISÕES ABERTAS”;
“COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA”;
“PROBLEMAS DE LABOR EM SUB-SOLO”;
“EXPERIÊNCIAS MÉDICAS NA PESSOA HUMANA”;
“DIREITO SINDICAL”;
“TEORIA PRÁTICA DO DIREITO DO TRABALHO”;
NOVAS NORMAS DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO”;
“RESISTIR É DEVER DE CADA UM”;
“ALCOOLISMO & DIREITO DO TRABALHO”;
“DIREITO DE GREVE” (alguns aspectos);
“DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA”;
“SINDICALIZAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS”;
“PLANTANDO PARA O AMANHÔ;
“ALCOOLISMO E DIREITO”;
“A TERRÍVEL MENTIRA JURÍDICA DOS AUTÔNOMOS ARREPENDIDOS”;
“ALCOOLISMO”;
“ADVOGADOS, ADVOGADOS, ADVOGADOS …”;
“ADVOGADOS, ADVOGADOS, ADVOGADOS …” (2ª edição);
“ESTABILIDADE PROVISÓRIA: CONVEITOS E MORALIDADES”;
“REPRESENTAÇÃO CLASSISTA”;
“PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS” – (cinco artigos);
“SINDICALISMO”;
“O ALCOOLISMO NA JUSTIÇA”;
“PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E O PROJETO CABRAL”;
“ADVOGADOS, ADVOGADOS, ADVOGADOS …” (3ª edição);
“DE EMOÇÕES, DE AMOR, DE PICARDIA”;
“INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO”;
“TRABALHO DOMÉSTICO”;
“O ALCOOLISMO DOENÇA” (aspectos no Direito do Trabalho);
“ALCOOLISMO DOENÇA” (no mundo do direito).

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