O município de Quatro Barras, localizado na região metropolitana de Curitiba, mantém o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos. Os profissionais solicitaram o apoio da OAB Paraná quando da análise de um Projeto de Lei municipal que retiraria os honorários de sucumbência da advocacia pública local. A Comissão da Advocacia Pública da seccional, presidida por Marcelo Gorski Borges, emitiu um parecer enviado à Câmara Municipal e ao prefeito Loreno Tolardo. A argumentação teve como efeito o veto do artigo no projeto e, portanto, a manutenção dos honorários.
Os advogados públicos de Quatro Barras enviaram ofício de agradecimento à seccional. Em audiência com o presidente da Câmara Municipal, ambos destacaram a impossibilidade jurídica de alteração dos honorários via lei municipal. “Após tal reunião, o veto do Poder Executivo foi mantido pelos vereadores; ou seja, com o apoio da OAB foi plenamente atendido o pleito dos Procuradores Municipais e não houve modificação que atingisse seus honorários”. diz o ofício, que ressalta ainda a união da classe e a valorização da carreira demonstradas no episódio.
O tema dos honorários de sucumbência já foi apreciado, a pedido da OAB, no Supremo Tribunal Federal. Ficou pacificado que os honorários de sucumbência pertencem aos advogados públicos, conforme estabelecido no artigo 22 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e no artigo 85 do Código do Processo Civil. Confira aqui.