A palavra compliance, que resumidamente significa “fazer a coisa certa”, aos poucos começa a ficar mais familiar aos brasileiros. Mas será possível, por meio dessa ferramenta, mudar hábitos ou processos ruins numa organização? Afinal, o compliance pode contribuir para a mudança de cultura numa empresa?
Esse é o tema que a advogada Anna Faraco Lamy vai abordar na próxima quinta-feira (26), encerrando o módulo de Direito Penal do Curso sobre Compliance, promovido pela Escola Superior de Advocacia da OAB Paraná. “O medo da punição pode servir para desestimular a reincidência, mas a reprogramação de uma organização, esvaziando hábitos e rotinas que provoquem risco, é melhor a médio e longo prazos”, diz Anna Lamy, doutoranda em Direito pela UFPR e autora da obra “Reflexos do Acordo de Leniência no Processo Penal”.
“O compliance acaba se tornando mais uma opção aos investigados ou réus em processos administrativos conduzidos pelo CADE, junto com os já conhecidos acordo de leniência e termo de compromisso de cessação”, explicou. “A ideia é abordar ferramentas alternativas à punição, deixá-la para hipóteses excepcionais, já que punir tem caráter menos pedagógico do que alterar a cultura de uma organização”.
No mesmo dia, o advogado Tracy Reinaldet falará sobre as interseções entre o compliance e a responsabilidade penal da pessoa jurídica.