O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nova resolução regulamentando o Domicílio Judicial Eletrônico. O ato normativo institui mudanças na Resolução CNJ 455/2022 e determina que, a partir de agora, o sistema passe a ser usado apenas para envio de citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos serão contados a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
As novas regras atendem a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, a partir de uma demanda apresentada pela presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, no Colégio de Presidentes de Seccionais, realizado em abril, em Maceió. Na oportunidade, a OAB Paraná alertou sobre os problemas do sistema, como o que possibilitava o início da contagem do prazo processual quando a parte abria a intimação sem que o advogado constituído tivesse conhecimento.
Marilena Winter apresentou um estudo feito por comissões da OAB Paraná com propostas de melhorias do sistema. As propostas foram aprovadas pelo Colégio de Presidentes, que deliberou pelo encaminhamento do estudo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No final de junho, o CNJ determinou a urgente adequação do sistema, exigindo prioridade máxima no desenvolvimento e na implementação das melhorias.
Agora, com a nova resolução 569/24, passam a ser feitas pelo sistema apenas intimações pessoais, dirigidas diretamente às partes. Os advogados serão intimados pelo Diário de Justiça Eletrônico, a partir de quando os prazos começarão a correr. O tema foi destaque no portal Migalhas, clique aqui para conferir a íntegra.
Com informação do CNJ e Migalhas