Em atendimento a um pedido de providências, a Diretoria de Prerrogativas da OAB Paraná expediu ofício ao Juízo da Vara Federal de Paranavaí e conseguiu reverter a decisão de indeferimento do levantamento de valores pelo advogado. A OAB argumentou que a decisão viola o artigo 5º da Lei 8.906/94.
O advogado, que havia acostado aos autos a procuração atualizada com poderes para levantamento de valores, ingressou com pedido de providência junto à Ordem. No dia 25 de junho, por volta das 16h, a OAB oficiou o juízo solicitando informações e às 21h o juiz deu novo despacho deferindo o requerimento de transferência do montante existente na conta judicial para a conta de titularidade do advogado.