Um dos temas debatidos no Colégio de Presidentes foi a necessidade da presença do advogado nas conciliações e mediações promovidas pelo Poder Judiciário. Porém , nem sempre o advogado está presente, o que para a OAB prejudica a qualidade dos acordos, conforme explica o presidente da Seccional de Minas Gerais, Antonio Fabrício de Matos Gonçalves.
Como a OAB Minas tem enfrentado essa questão?
O Código de Processo Civil reforça os meios alternativos e nós somos a favor da conciliação, que pode ser e é um caminho para a resolução de conflitos. O que tem acontecido é que os Centros de Conciliação (Cejuscs) estão excluindo a presença do advogado. Entendemos que o advogado é essencial em qualquer tipo de relação na justiça, sobretudo na área do Direito de Família. Há um projeto de lei tramitando na Câmara Federal, tratando da necessidade da advocacia nessas composições, mas alguns parlamentares mineiros assinaram um requerimento pela não obrigatoriedade da presença do advogado. Estamos trabalhando no convencimento desses de deputados.
Qual é a posição da Ordem sobre o Provimento 67/2018, que trata da realização de mediações em cartórios?
A OAB Minas e todos os demais colegas presidentes são unânimes. Achamos totalmente descabida a realização de conciliação e mediação em cartórios, pois os cartorários não têm preparo nem formação para esses procedimentos. Nós defendemos que qualquer conciliação tenha a participação de um advogado porque ele é um facilitador nesse processo.