MEC aumenta participação da OAB na autorização de novos cursos

MEC aumenta participação da OAB na autorização de novos cursos

O Ministério da Educação publicou na segunda-feira a portaria número 147, que amplia a influência da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde no processo de autorização para o funcionamento dos cursos. A medida havia sido anunciada pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, em visita à nova diretoria da OAB, em Brasília. De acordo com a portaria, sempre que houver divergência entre a comissão de avaliação e a OAB, o pedido de novo curso será enviado à Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA).

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, afirmou que a portaria indica um novo comportamento por parte do MEC quanto à abertura e funcionamento de novos cursos de Direito no Brasil. “A OAB estabeleceu o critério da necessidade social como requisito principal para a criação e reconhecimento de cursos de Direito. As normas agora editadas pelo MEC reconhecem que estavam corretas as preocupações levantadas pela OAB”, disse.
Formada por doutores, a comissão segue o modelo utilizado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes/MEC) para autorizar ou não cursos de pós-graduação. A CTAA terá 23 membros, cinco deles do Ministério da Educação.

No caso dos cursos de direito, o recurso à CTAA será automático quando houver divergência nos pareceres. Em medicina, basta não haver manifestação do Conselho Nacional de Saúde para que o pedido de abertura do curso seja analisado pela CTAA. A decisão final será da Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC).

O maior controle da abertura de novos cursos é uma reivindicação antiga da OAB. Embora sempre se manifestasse durante o processo de autorização, os pareceres da Ordem contrários à instalação de cursos de Direitos vinham sendo ignorados pelo MEC.

No encontro desta sexta-feira, Haddad propôs que a OAB contribua, também, na hora da renovação do reconhecimento de cursos. Ele sugeriu que a Ordem, na emissão do seu parecer, considere os resultados dos estudantes no exame nacional da OAB para avaliar as instituições de ensino. O ministro também pediu à OAB que unifique o posicionamento em cada caso, de forma a evitar avaliações divergentes com suas seccionais nos estados.

Para o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, a decisão anunciada pelo ministro da Educação “atesta o que a OAB sempre disse: exauriu-se o modelo anterior, essa é a grande definição dos momentos que vamos viver a partir de agora nessa área”. Para ele, a palavra-chave de agora em diante, em relação ao MEC, será o diálogo. “Estabelecemos nessa área mecanismos comuns de avaliação, vamos ter um diálogo mais firme com o Ministério da Educação”, afirmou. Britto informou que, com esse objetivo, vai inclusive ampliar a Comissão de Ensino Jurídico da entidade, que passará a ser integrada por dez membros, em lugar dos cinco atuais.

Fontes: MEC e Conselho Federal da OAB

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