A presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, acompanhou comitiva do Conselho Federal da OAB e do Colégio de Presidentes de Seccionais em visita ao Senado Federal, na última terça-feira (8/8). Na oportunidade, os representantes da advocacia entregaram nota técnica com sugestões de emendas à reforma tributária ao presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, e ao relator da Reforma Tributária no Senado, Eduardo Braga.
A sustentação em defesa da nota técnica da OAB foi feita pelo procurador tributário do CFOAB, Luiz Gustavo Bichara, e pela presidente da Comissão Especial de Direito Tributário, Misabel de Abreu Machado Derzi.
“A reunião com o Presidente do Senado foi fundamental, pois pudemos apresentar – e fomos ouvidos com muita atenção – as angústias da advocacia a respeito do enorme impacto que a redação atual do texto causará na tributação sobre os serviços de advogados e outras profissões”, destaca Marilena Winter.
“Entregamos ao Presidente um texto muito bem fundamentado e, de maneira muito técnica, uma proposta para solucionar o problema. Importante destacar que a proposta da OAB busca fazer justiça tributária não apenas à advocacia, mas a todas as profissões regulamentadas, que também serão muito fortemente impactadas com a mudança”, esclarece a presidente da seccional.
PEC 45/2019
A Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 7 de julho. Para ser promulgado, o texto ainda precisa ser aprovado no Senado, em dois turnos por, pelo menos, 3/5 dos parlamentares (49 senadores).
Na nota técnica, a OAB destaca que “o texto da PEC 45/2019, aprovado pela Câmara dos Deputados, trouxe profundas e necessárias alterações na sistemática de tributação do consumo, ao dispor sobre regras que, certamente, trarão maior clareza e transparência às relações jurídico-tributárias”. No entanto, defende a nota, “o texto resultará em um brutal e abrupto aumento de carga tributária suportada pela advocacia”.
A nota reforça o aprimoramento das regras em relação às sociedades de advogados que não fazem parte do Simples Nacional. O PIS/Cofins é atualmente recolhido à alíquota de 3,65% e o ISS, por sua vez, calculado sobre base fixa por advogado. Com a PEC 45/2019, e alíquota de 28,04%, haverá aumento de quase 600% da incidência tributária atual.
O documento também foi entregue ao coordenador do grupo de trabalho na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Efraim Filho; e aos senadores Margareth Buzetti e Mauro Carvalho Junior. O coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia, deputado Lafayette de Andrada, também participou do encontro.
No documento, a Ordem menciona, também, o regime diferenciado para profissionais liberais que prestam serviços a outras pessoas físicas, e não para pessoas jurídicas. Como as pessoas físicas tomadoras de serviços não poderão descontar créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), não haverá qualquer incentivo para a emissão de notas fiscais. Em razão disso, a OAB propõe a fixação de um escalonamento de alíquotas conforme a essencialidade do serviço.
Audiência Pública na OAB-PR
Dada a importância do tema, a Presidência da OAB Paraná promove no próximo dia 14 de agosto uma audiência pública sobre a reforma tributária. O diálogo será organizado pela Comissão de Direito Tributário da seccional, a pedido da presidente Marilena Winter, que fará a abertura da sessão. A moderação da audiência ficará a cargo do presidente da Comissão de Direito Tributário da seccional, Fábio Grillo.
A audiência será das 16h às 19h, na Sala Democracia da sede da OAB Paraná (R. Brasilino Moura, 253).
Participarão como expositores as advogadas Betina Grupenmacher e Jozelia Nogueira, ambas da Comissão de Direito Tributário, o presidente da Faciap (Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná), Fernando Moraes, o advogado Flavio Zanetti de Oliveira, representando o Instituto dos Advogados do Paraná, o advogado Flavio Dumont Prado, do Centro de Estudos de Sociedades de Advogados, e a advogada Carolina Chaves Hauer, presidente do Instituto de Direito Tributário do Paraná.
A Emenda Constitucional altera o regime vigente da tributação sobre o consumo, mediante a unificação do ISS, ICMS, IPI, além das Contribuições para o PIS e COFINS, mediante criação do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição de Bens e Serviços – CBS.
A OAB Paraná, favorável ao aprimoramento e à modernização do sistema tributário, por meio de nota criticou a forma açodada como a proposta tramitou na Câmara dos Deputados, sem passar pelas Comissões Temáticas, sendo levada diretamente para discussão e votação em plenário, sem amplo debate com a sociedade civil organizada. (Leia aqui a nota da OAB Paraná)
Uma das questões apontadas pela OAB, nesta fase da reforma tributária, é a inexistência de uma regra específica a respeito de sociedades de profissão regulamentada (como a de advogados médicos, dentistas, arquitetos, engenheiros, entre outros), o que terá como efeito o aumento de carga tributária indireta.