Manifesto pela Preservação e Valorização das Florestas Nativas do Paraná

Neste dia 17 de julho, Dia de Proteção às Florestas, a Comissão de Direito Ambiental da OAB-PR lança um manifesto pela efetiva preservação e valorização das florestas Paranaenses. Entendemos ser premente a implantação dos instrumentos previstos na Legislação Ambiental Federal e Estadual de forma célere, eficiente e participativa.

Originalmente, o território do Estado do Paraná era coberto por cerca de 83,5% de Florestas Nativas. Atualmente, segundo os indicadores e metodologia do Atlas da Mata Atlântica 2013, restam menos de 11,8 % (SOS Mata Atlântica INPE) de remanescentes florestais com mais de 3 hectares.

As florestas exercem inestimáveis funções para a sociedade, fornecendo, além de matéria prima, serviços ecossistêmicos fundamentais para a manutenção de nossa vida e de nossa economia. Somos todos usuários destes recursos e benefícios, e ao mesmo tempo responsáveis pela pressão e impactos gerados sobre estas.

Relevante recordar que as florestas desempenham diversos serviços, tais como: o sequestro e armazenamento do CO2 em sua biomassa e regulação do clima; a manutenção da biodiversidade dos ecossistemas com todas as funções e o “conhecimento” neles contidos; a manutenção das bacias hidrográficas mais estáveis, em qualidade e quantidade de água; a composição da paisagem que nos alegra os olhos e tranquiliza a alma. Isto evidencia que nos três grandes eixos da crise ambiental que temos de enfrentar – Mudanças Climáticas, Perda da Biodiversidade e Água – as florestas aparecem como peça chave. Devemos reconhecer que nos são fundamentais.

Para garantir a proteção das Florestas e o uso adequado de seus recursos, entendemos imprescindível a imediata, efetiva e adequada implementação da Legislação Florestal e Ambiental Federal e Estadual, principalmente: 1) Implantação do Cadastro Ambiental Rural – CAR, e do Programa de Regularização Ambiental – PRA no Estado do Paraná, com ampla divulgação e transparência; 2) Conclusão da elaboração do Zoneamento Ecológico Econômico do Estado, com a definição das áreas prioritárias de conservação; e, 3) Implementação imediata de Projetos de Pagamentos por Serviços Ambientais em suas variantes Hídricas, Biodiversidade, Carbono e Paisagem, conforme prevê a Lei Estadual nº 17.134/12 – Pagamento por Serviços Ambientais e Lei Estadual nº 17.133/12 – Política Estadual de Mudanças do Clima. 

Sabemos que o Poder Público vem trabalhando nestes temas, mas sabemos também que é necessário que toda a sociedade, profissionais em geral, os operadores do Direito, os setores da indústria, do comércio, assumam seu papel e participem, opinem, reivindiquem, fiscalizem, contribuam para que possamos de forma democrática dar agilidade e efetividade em sua real e adequada implementação.

Este é o momento em que converge a mobilização popular histórica que presenciamos com novas perspectivas socioambientais e econômicas. Nós fazemos o Paraná que queremos. Vamos unir esforços por um Paraná mais verde.

Comissão de Direito Ambiental OAB-PR

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