Liminar concedida pelo TJ inibe tentativa de intimidar advogados

O presidente da OAB Paraná, Alberto de Paula Machado, elogiou a decisão do Tribunal de Justiça de conceder liminar em habeas corpus impetrado pela Seccional a favor do advogado Clóvis Roberto de Paula. O advogado estava respondendo a um processo por suposta prática de crime de desobediência instaurado contra ele no Juizado Especial Criminal da Comarca de Faxinal. No habeas corpus, impetrado pelo conselheiro estadual Juliano Breda em defesa das prerrogativas profissionais do advogado, ficou comprovada a ilegalidade do termo. De acordo com Juliano Breda, o processo instaurado atingia também a OAB Paraná. “O procedimento atentava contra o legítimo exercício da advocacia, função indispensável à administração da Justiça, de acordo com a Constituição Federal”, afirma Juliano Breda. Segundo o relator do processo, juiz Moacir Antonio Dalla Costa, o termo circunstanciado contra o advogado Clóvis Roberto de Paula configura “manifesto constrangimento ilegal, passível de ser corrigido através do habeas corpus”.

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