Liberdade contratual e competência legislativa em debate no I Congresso da Liberdade Econômica

“Estou tentando pensar positivamente ao analisar a Lei 13.874/19, extraindo dela o melhor”, afirmou o advogado Carlos Eduardo Manfredini Hapner ao abrir o painel sobre liberdade contratual e a competência legislativa dos entes federados na manhã desta sexta-feira (18/10), na sede da OAB Paraná. “Os primeiros quatro artigos contêm conceitos que orientam decisões em qualquer instância e submeter o Estado aos desígnios estabelecidos pela lei. Portanto, devem se subordinar a ela todas os entes federado. O segundo ponto é a vigência imediata e isso coloca a empresa do lado mais fraco”, apontou.

Hapner destacou que a atividade empresarial está em dias de desespero e a administração pública não sabe como agir. “Pela primeira vez temos algo direto para, ao lado do artigo 50 da Lei 11.101, a recuperação judicial”, apontou. “Há hoje um risco enorme de que grandes organizações empresariais ameaçadas porque se tornou prática no MPF atrelar aos acordos de colaboração, no bojo da Lei 12.850, acordos de leniência quem tratam a Pessoa Jurídica como algo bem definido. Ora, não pode o MPF requerer a autoridade judiciária para rescindir um acordo de colaboração quando o de leniência resta afastado.

“Há dois princípios fundamentais que nos negócios jurídicos podem entrar em conflito: o primeiro é punir a Pessoa Jurídica que descumpre a lei e o segundo é garantir a livre iniciativa e a função social da empresa, fundamento agora ainda mais forte com a Lei da Liberdade Econômica. A ponderação nos leva, na minha singela visão, a proteger o mais fraco, ou seja a garantir a preservação da empresa”, concluiu.

Previsibilidade

Bruno Miragem, o segundo palestrante do painel, começou sua exposição com um comentário acerca da imperfeição da Lei 13.874/19. “A lei não pode tudo. Ela é pouco vítima do próprio entusiasmo. Pessoas entusiasmadas não podem redigir lei. Essa é uma tarefa chata. O entusiasmo leva a erro nos termos, nas finalidades, nos objetivos…”, disse, arrancando risos dos presentes. Para Miragem, quem exerce atividade empresarial espera do Estado segurança, previsibilidade, domínio da informação sobre os custos para bem precificar e ser competitivo no mercado.

Apesar das críticas, seu olhar para lei é positivo em função do “destravamento” que ela traz. “Quem acompanhou a tramitação dessa lei viu que o resultado poderia ser quase trágico. Contudo um sopro de razão promoveu a volta ao texto original. A lei tem grandes méritos. O que estabelece para atos púbicos de liberação da atividade econômica, por exemplo, é um grande avanço porque traz uma unidade dogmática ante a um confuso cenário anterior”, avaliou.

Miragem pontuou que lei vai precisar de articulação em matéria de competência legislativa. Os tais atos de liberação dependerão do exercício da competência normativa dos estados e dos municípios, citou. Quanto à inexigência de liberação para atividades de baixo risco, Miragem trouxe novamente uma questão já bastante discutida nos primeiros painéis do congresso, que é a definição do que seja uma atividade de baixo risco. “Acreditar que um cadastro federal vai regular isso ou que surgirão cadastros estaduais e municipais é utópico. A lei trará avanços, mas não podemos deixar de apontar os aspectos que nos confrontarão com resultados muito menos animadores”, concluiu.

Contratos

Carlos Joaquim de Oliveira Franco fez a apresentação que encerrou o primeiro painel da sexta-feira no congresso.
“Quando falamos de contratos empresariais, falamos de contrato entre empresários. Excepcionalmente, esse contrato pode migrar para o Código de Defesa do Consumidor, quando detectada hiposuficiência”, afirmou.

Oliveira Franco lembrou que foi preciso chegar a 13 milhões de desempregados para que o quadro fizesse a administração pública pensar em norma infraconstitucional para obter menos burocracia, mais agilidade e menos Estado. “Precisamos disso para criar empregos num ambiente de livre iniciativa”, frisou.

Oliveira Franco falou ainda sobre alocação de riscos e sobre a presunção relativa de paridade nas relações contratuais. “A paridade não é um problema na aplicação da lei. É uma presunção que trata das relações que estão no âmbito civil e contratual. Quero lembrar, aliás, que a ausência de paridade não significa, necessariamente, hiposuficiência”, destacou.

O painel do qual participaram Hapner, Miragem e Oliveira Franco teve Luiz Fernando Dietrich, presidente da Comissão de Direito Bancário, na coordenação. A mesa foi composta também pela advogada Lais Bergstein.