O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski disse na manhã desta sexta-feira (18), em Curitiba, que a Lei da Ficha Limpa trará inovações positivas à legislação eleitoral brasileira e vai contribuir para a moralização da vida pública. O ministro participou do III Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, que reúne até sábado advogados de todo o país na discussão de aspectos práticos sobre as regras eleitorais.
Em uma breve retrospectiva da história do País, Lewandowski destacou momentos importantes para a consolidação do estado democrático de direito, como a Revolução de 1930, que marcou o fim a República Velha e a criação da Justiça Eleitoral em 1932. “A história da Justiça Eleitoral está intimamente relacionada à evolução política e administrativa do Brasil. Ouso dizer que a justiça brasileira é uma das mais avançadas do mundo”, disse.
“Eu percorri vários países a convite dos governos que querem saber como nós fazemos uma eleição que envolve 136 milhões de eleitores e proclamamos o resultado em uma hora. Creio que estamos muito avançados em relação aos países mais desenvolvidos do mundo em termos de democracia, mas evidentemente, como tudo, merece uma atualização”, sustentou o ministro.
Os debates da manhã do segundo dia de evento também foram marcados pelas polêmicas acerca das implicações da Lei da Ficha Limpa. O tema foi discutido pelo presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Paraná e do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), Luiz Fernando Pereira, pelo presidente da Comissão de Direito Eleitoral OAB Pernambuco, Walber Agra, e pelo secretário de Estado da Educação de Alagoas, Adriano Soares da Costa.
Os palestrantes sustentaram opiniões divergentes em relação à cassação de mandato e inelegibilidade dos candidatos fichas sujas. Na avaliação de Soares da Costa, a inelegibilidade nega o direito constitucional de ser votado. “Essa inelegibilidade processual é uma aberração jurídica”, disse. Para ele, apenas os advogados ganham com a Lei da Ficha Limpa. "Independentemente de ela ser constitucional ou não, os profissionais atendem aqueles que querem saber se estão, ou se seus adversários estão, inelegíveis”, alegou Soares da Costa.
Já na opinião de Agra, a questão controversa está no âmbito de incidência da Ficha Limpa. “O problema é a adequação dos fatos concretos e a falta de clareza da tipicidade”, avaliou. Com relação à inelegibilidade, Agra a considera apenas uma sanção, como qualquer outra e que pode ser decretada.
O advogado Luiz Fernando Pereira defendeu a judicialização e a cassação de mandatos. “A vinculação ao trânsito em julgado é nefasta no direito eleitoral, no âmbito da cassação, da inelegibilidade. Qualquer decisão judicial no Direito Eleitoral que haja vinculação com o trânsito em julgado é horrível para a legitimidade do processo democrático. A judicialização é ótima. Cassação de mandato é algo salutar para colocar o verdadeiro vencedor no exercício do mandato e preservar a precisa equação da vontade de eleitor”, frisou Pereira.
Cidadão honorário – Pouco antes da conferência especial, Ricardo Lewandowski recebeu o título de cidadão honorário do estado do Paraná concedido pela Assembleia Legislativa. “É uma honra extraordinária receber título de Cidadão Honorário do Paraná, que é um dos estados mais progressistas e avançados do Brasil. Um Estado que resultou de diversas etnias, raças e cultura, um microcosmo que espelha o macrocosmo que é o Brasil”, disse Lewandowski.
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Com informações da Assessoria de Imprensa do III Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral