A lei que cria linha de crédito especial para profissionais liberais que atuam como pessoa física, incluindo a advocacia, foi sancionada pelo presidente da república e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (21). A medida, aprovada em julho pelo Congresso Nacional, visa amparar financeiramente esse público durante a pandemia do novo coronavírus. A OAB atuou junto aos parlamentares para assegurar a inclusão dos advogados.
Criada no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), a linha terá taxa de juros de 5% ao ano mais taxa Selic e prazo de 36 meses para pagar, incluindo nesse prazo até oito meses de carência com juros capitalizados. Cada profissional poderá pedir empréstimo de valor correspondente a até 50% do rendimento anual declarado na Declaração de Ajuste Anual (DAA) de 2019, mas o limite será de R$ 100 mil por pessoa.