O governo do Paraná sancionou a Lei nº 20.171/2020, que assegura recursos financeiros à advocacia dativa. Além de autorizar o Estado a remanejar livremente 10% dos recursos do orçamento estimado para o ano sem a necessidade de autorização do Poder Legislativo, a medida altera as possibilidade de destinação dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná, com possibilidade de uso para o pagamento da advocacia dativa.
A lei prevê o pagamento de até R$ 60 milhões para a advocacia dativa ao ano. No art. 2º, está prevista a “promoção da igualdade de direitos no acesso aos bens e serviços fundamentais, sem discriminação de qualquer natureza, compreendendo a redução das desigualdades sociais e das disparidades regionais, bem como a prestação de assistência judiciária gratuita por meio da advocacia dativa”.
O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) no início do mês de abril. Na ocasião, a diretoria da OAB Paraná destacou que a medida representa um apoio ao exercício da advocacia e para a população mais humilde. Atualmente 23.957 advogados prestam assistência judiciária.
O projeto integrou o conjunto de medidas adotadas pelo Legislativo, pelo Executivo e pelo Judiciário do Paraná para minimizar os problemas causados pelo novo coronavírus, com garantia de direitos básicos à população, em especial, aos mais vulneráveis.
Foto: Arnaldo Alves/AEN