A Justiça Federal deferiu pedido de tutela de urgência ajuizado pela OAB contra a Cancelou.com Serviços On-line Ltda. e determinou que a empresa que se abstenha de praticar qualquer ato de anúncio/publicidade ou divulgação de oferta de serviços jurídicos consistentes na angariação ou captação de clientela, por meio de qualquer plataforma.
A Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada pelo Setor de Fiscalização do Conselho Federal OAB, sob coordenação do secretário geral adjunto Ary Raghiant Neto. No pleito, a OAB solicitou que a ré se abstenha de prestar/oferecer serviços jurídicos por meio de qualquer plataforma e que deixe de captar/agenciar causas/clientes a qualquer advogado, por meio de qualquer plataforma, além de se abster de praticar toda e qualquer publicidade de prestação/oferecimento de serviços jurídicos.