Justiça proíbe empresa de captar ações

Uma importante vitória foi obtida pela advocacia no combate às atividades de empresas que promovem publicidade abusiva e mercantilização vulgar e ilegal da profissão. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) deu provimento, nesta quarta-feira (1º/7), ao agravo de instrumento da Ordem para determinar que o portal Liberfly se abstenha de praticar qualquer ato de anúncio, publicidade ou divulgação de oferta de serviços consistentes na angariação ou captação de clientela, inclusive redes sociais e internet.

Ary Raghiant Neto, secretário-geral adjunto da OAB Nacional e coordenador nacional de fiscalização da atividade profissional da advocacia, destaca a importância da vitória. “A decisão unânime do TRF2 reforça a compreensão de que o exercício da atividade profissional é privativa de advogado, nos termos da Lei 8.906/94, bem como surge como um precedente qualificado para que o sistema OAB possa enfrentar a proliferação de empresas que estão a oferecer serviços jurídicos de maneira ilegal em todo o país. Estamos atentos e vamos continuar lutando para combater essa prática, valorizando o advogado”, afirmou ele.

Foi apontada, na decisão, a existência de indícios de prática realizada pela agravada, empresa Liberfly, em desacordo com Código de Ética e Disciplina da OAB quanto à vedação de mercantilização da advocacia e captação de clientela, se confirma a presença do requisito da probabilidade do direito. “Presente, ainda, o perigo do dano em razão dos prejuízos que podem ser causados ao cidadão e aos próprios advogados pela manutenção de anúncios irregulares de serviço advocatício, podendo ensejar a concorrência desleal em razão da captação de clientes e do caráter mercantilista do serviço”, diz o acórdão.

Para André Portugal Cezar, presidente da 1ª Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional da OAB Paraná, a atuação da seccional tem sido combativa, não só com angariadores, mas também com empresas que fazem captação, inclusive exercendo ilegalmente a profissão. “Na semana passada estivemos em Paranavaí e, ao lado da comissão de fiscalização da subseção, fizemos uma operação em um sindicato local. Isso porque tivemos notícia de que havia uma pessoa captando associados para ingressar com ações, no caso referentes a salário-educação. Verificamos que, de fato, havia um angariador. Nas diligências, descobrimos que o angariador nem é advogado, mas trabalha para um escritório gaúcho. Estamos, claro, tomando as medidas cabíveis. Nesse caso, além da captação, detectamos o exercício ilegal da profissão”, relata.

Portugal Cezar destaca que não raro a comissão identifica associações abertas com a finalidade única e exclusiva de captar clientes. “Outra situação complexa é a atuação de sindicatos. Eles devem atuar dentro de sua função, que é tratar da relação entre empregados e empregadores no âmbito trabalhista. Os sindicatos têm o dever de fornecer uma assessoria jurídica, que deve ser gratuita para os sindicalizados. Contudo, isso nem sempre ocorre. São frequentes os casos em que o sindicato opera como captador de clientes”, pontua, lembrando que a captação é uma forma de mercantilização da advocacia que traz consigo outras práticas vedadas pelo Código de Ética, sublinha. “Exemplo disso é a propaganda. Na advocacia é permitida a publicidade, que tem caráter informativo, discreto e sóbrio. Já a propaganda, com mensagens mais agressivas, é vedada.

O advogado Roberto Bona Júnior, que integra o Conselho da OAB Paraná e é coordenador de fiscalização, destaca que a angariação feita por empresas é a que mais causa danos à classe. “A fiscalização do exercício profissional tem atuado de maneira ostensiva na luta contra esse tipo de empresa, que ao meu ver é a que mais prejudica a advocacia. Infelizmente, elas têm se proliferado cada vez mais, mas estamos atentos e tomando as medidas cabíveis para combater toda e qualquer prática que viole ou prejudique a nossa classe. O que pedimos aos colegas é que sempre que se depararem com essas situações comuniquem a OAB Paraná para que possamos atuar de forma ágil”, pede.

Os novos limites da publicidade na advocacia foram o tema da audiência pública promovida no dia 25 de outubro na OAB Paraná. Além dos diretores da seccional e da advocacia local, participaram do encontro Raghiant Neto, o diretor-tesoureiro do CFOAB, José Augusto Araújo de Noronha, e a conselheira federal gaúcha Greice Stocker.

Com informações do CFOAB.