A Justiça Federal informa que, conforme prevê o artigo 62 da Lei nº5.010, de 30/05/1966, inciso II, o período compreendido entre quarta-feira as Semana Santa (dia 7 de abril) e o domingo de Páscoa (dia 11 de abril) será considerado feriado na Justiça Federal e Tribunais Superiores, ficando os prazos processuais do período mencionado prorrogados para o dia útil subseqüente ao final dos feriados.
Para casos urgentes, haverá plantão e os funcionários poderão ser acionados pelos telefones celulares abaixo.
Sede | Celular do plantão |
Campo Mourão | (44) 9978-3542 |
Cascavel | (45) 9972-3016 |
Curitiba | (41) 9975-9624 |
Foz do Iguaçu | (45) 9975-3648 |
Francisco Beltrão | (46) 9975-3228 |
Guarapuava | (42) 9977-3655 |
Londrina | (43) 9972-5891 |
Maringá | (44) 9972-3745 |
Paranaguá | (41) 9978-0837 |
Paranavaí | (44) 9974-0921 |
Ponta Grossa | (42)9973-1899 |
Umuarama | (44)9976-0446 |