O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) estendeu para as seções judiciárias do Paraná e de Santa Catarina a suspensão dos prazos processuais de 6 a 10 de maio. A medida ocorre em função da instabilidade geral no sistema de processo eletrônico.
A Portaria Conjunta 387 leva em consideração a “instabilidade do sistema e-proc verificadas nas seções Judiciárias de Santa Catarina e do Paraná decorrentes das precárias condições de operação no contexto dos gravíssimos problemas enfrentados no Rio Grande do Sul”.
As perícias médicas e as sessões de julgamento virtuais de turmas recursais das seções judicárias paranaenses e catarinenses estão mantidas, mas poderão suspensas ou adiadas pelo órgão competente em caso de impossibilidade para prática do ato.