A Justiça Federal elevou para R$ 10 mil a multa por cada ato privativo da advocacia praticado irregularmente pelas empresas G. Kotovicz Consultoria Administrativa e Kotovicz e Dantas Consultoria Administrativa. A decisão foi proferida pela juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa por descumprimento de liminar expedida em 2014 que determinou que as empresas cessassem quaisquer atividades privativas de advogados, previstos no artigo 1º da Lei 8906/94, sob pena de multa de R$ 5 mil (relembre aqui).
Após ajuizar a ação civil pública contra as empresas e obter liminar favorável, a Procuradoria de Fiscalização da OAB Paraná continuou atuando e comprovou que as práticas irregulares persistiram em três eventos distintos, caracterizando descumprimento da liminar no entendimento da juíza. A Justiça Federal determinou a aplicação de multa por cada atividade privativa de advogado praticada, e ainda, como medida de cautela, a consulta ao sistema do BACENJUD acerca de eventuais contas bancárias de titularidade das empresas e de seus sócios, além da suspensão da emissão dos boletos bancários expedidos em nome das empresas e de seus sócios.