A Justiça Federal determinou o restabelecimento do fluxo-padrão do Eproc para a efetivação dos pagamentos das GRU – Guia de Recolhimento da União. A decisão tem como fundamento o retorno das funcionalidades disponíveis e hospedadas no Eproc/TRF4 e Eproc/JFRS.
Confira aqui a íntegra da Decisão TRF4 0588950.
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